Entrou em vigor a lei que eleva a 40 anos a pena
para o crime de feminicídio — o assassinato de mulheres em contexto de
violência doméstica ou de gênero. Publicada no Diário Oficial da União nesta
quinta-feira (10), a Lei 14.994, de 2024 foi sancionada sem vetos pelo
presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Com isso, a pena para os condenados pelo crime de
feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente
sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).
Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei
também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de
violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e
difamação.
A lei partiu do Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT),
que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em
novembro do ano passado. A proposta, que teve relatório favorável do senador
Alessandro Vieira (MDB-SE), seguiu direto para a Câmara, de onde foi remetida à
sanção presidencial. “O homem decreta [a pena de morte] e executa a
mulher”, disse Buzetti, ao defender o endurecimento da lei. Já Alessandro
Vieira observou que, com o texto, o feminicídio passaria a ter a maior pena
privativa de liberdade da legislação brasileira.
Legislação alterada
A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei das Contravenções Penais
(Decreto-Lei 3.688, de 1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A nova lei torna o feminicídio um
crime autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência
contra a mulher.
Pela legislação anterior, o feminicídio era definido
como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei torna o
feminicídio um tipo penal independente, com pena maior. Isso torna
desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena
passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.
Agravantes
A Lei 14.994, de 2024, sancionada na quarta,
também estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas
quais a pena será aumentada de um terço até a metade. São elas:
- quando
o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao
parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
- quando
é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência
ou doença degenerativa;
- quando
é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;
- quando
é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas
na Lei Maria da Penha e
- e
no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito
contra a vítima.
Outros crimes contra a mulher
A nova norma também aumenta as penas para os casos
de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria,
calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de
medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão,
o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele
também perde o direito a visitas conjugais.
Perda de poder familiar
De acordo com nova lei, após proclamada a sentença,
o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela.
Também são vedadas a nomeação, a designação ou a
diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o
trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
Progressão da pena
Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá
ter direito a progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena.
Atualmente, o percentual é de 50%.
O texto prevê ainda tramitação prioritária e isenção
de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e
determina a transferência do preso para um presídio distante do local de
residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a
vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.
Agressões e mortes
Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública,
1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 — o maior registro desde
a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de
violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.
Fonte: Agência Senado
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