Um homem subiu o Morro do Careca, cartão postal de
Natal, tirou fotos e postou na internet. Por ser uma área de proteção
ambiental, a circulação de pessoas não é permitida no local desde 1997. A
publicação gerou repercussão no X, antigo Twitter. O usuário da rede social
ainda chegou a apagá-la, mas o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente (Idema) conseguiu identificá-lo, com auxílio da Polícia Civil, e
entregou a notificação do auto de infração na casa dele, na manhã desta
terça-feira (31).
A postagem do homem reunia duas fotos em cima do
Morro do Careca, com a legenda: “toda beleza, todo amor, é lindo, é realmente
lindo”. Um processo administrativo sobre a infração foi instaurado e, após
todos os trâmites, em caso de condenação, o autuado pode receber a aplicação de
multa, a qual varia de R$ 10 mil a R$ 200 mil.
A autuação tem por base legal o Decreto Federal Nº
6.514/2008, em seu Art. 73, que prevê penalidade de multa, a quem de alguma
forma alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente
protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu
valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural,
religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização.
O homem poderá apresentar a defesa dele junto ao
órgão ambiental e se seguirá os trâmites administrativos internos pelo Núcleo
de Apoio ao Julgamento. Se for considerado culpado, ele ainda pode recorrer
junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema).
Se o autuado não apresentar a defesa no prazo
estipulado em lei, ele poderá ter o auto de infração levado à
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e, em seguida, terá o nome inscrito na
dívida ativa em caso de não pagamento de multa.

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