GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 097/2023 - GP
São José do Campestre/RN, 06 de novembro de 2023.
Dispõe sobre a criação, atribuições e
Competências do Comitê de Ação Cultural – CAC, e de outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
CAMPESTRE/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, da Lei Emergencial Cultural nº 14.150 de 12 de maio de 2021
– que altera a Lei nº 14.017/2020 Lei Aldir Blanc e da Lei nº 195, de 8 de
julho de 2022,” LEI PAULO GUSTAVO", voltado para trabalhadores e
trabalhadoras da cultura, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Fica criado Comitê de
Ação Cultural – CAC, em caráter provisório, consultivo, normativo e
deliberativo. A ele compete aprovação dos cadastros culturais e coletivos,
avaliação de propostas e projetos emitidas pelo setor cultural no município,
avaliação de prestações de contas, devendo reunir-se, sempre que necessário,
para a pautas e decisões do setor cultural do município.
Art. 2º - O Comitê de Ação
Cultural – CAC terá validade até 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º - O Comitê de Ação
Cultural – CAC atuará na descentralização e aplicação de recursos do setor
cultural, oriundos da Lei nº 14.017/2020 Lei Aldir Blanc e suas alterações posteriores,
da Lei nº 195, de 8 de julho de 2022,” Lei Paulo Gustavo" e outras leis e
ações culturais.
Art. 4º - O comitê de Ação
Cultural – CAC será composto dos seguintes representantes:
I – 3 (TRÊS) Representantes da Administração Pública
Municipal:
a) Alexandre Magno da Silva Matias
CPF: 059.116.594-50 Secretário Municipal de Cultura
b) Laíse De Souza Martins
CPF: 072.853.664-78 Representante da Administração Pública Municipal
c) Manoel Felipe Ferreira da Silva
CPF: 116.541.294-29 Representante da Administração Pública Municipal
II – 2 (DOIS) Representantes da Sociedade
Civil:
a) Regilane da Silva Rodrigues
CPF: 044.192.574-07 Representante da Sociedade Civil
b) Jefferson Adriano da Silva Nascimento
CPF: 093.334.834-70 Representante da Sociedade Civil

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