Com informações do R7
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 1,6
bilhão em atrasados para beneficiários do INSS (Institudo Nacional do Seguro
Social) que conseguiram a concessão ou revisão do benefício na Justiça.
O valor corresponde a ações previdenciárias e
assistenciais, como revisão de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e
outros benefícios, de 79.035 processos, que são destinados a 103.725
beneficiários.
O pagamento será feito de acordo com o cronograma de
cada TRF (Tribunal Regional Federal). O montante é referente às RPVs
(Requisições de Pequeno Valor) de julho deste ano.
As RPVs são valores atrasados de até 60 salários
mínimos — neste ano, até R$ 79.200 —, pagos em ações propostas no Juizado
Especial Federal.
"Quando uma pessoa obtém uma decisão judicial
que reconhece seu direito a receber um determinado valor, seja por revisão de
benefício ou por qualquer outra questão, essa decisão pode gerar um crédito
devido pelo governo. Para evitar a sobrecarga do sistema e agilizar o pagamento
desses créditos, foram estabelecidos os procedimentos das RPVs", explica o
advogado Mateus Freitas, especialista em direito previdenciário, do escritório
ABL Advogados.
As RPVs têm prioridade no pagamento em relação a
outras dívidas públicas. Isso significa que elas são processadas mais
rapidamente.
Assim que a RPV é expedida pela Justiça, o ente
público responsável pelo pagamento (como o INSS) é notificado e deve realizar o
depósito direto do valor devido na conta do beneficiário, sem necessidade de
maiores trâmites.
"Valores enquadrados como RPV não passam pelo
processo de precatórios, que é a ordem cronológica de pagamento de dívidas
públicas de maior valor. Isso acelera significativamente o recebimento por
parte do beneficiário", acrescenta Freitas.
Valor total
O valor foi repassado aos Tribunais Regionais
Federais, num total de R$ 2 bilhões, para quitar ações de 138.395 processos,
com 172.138 beneficiários. Desse valor, R$ 1,6 bilhão é para segurados da
Previdência.
Para receber o pagamento, o processo precisa ter
sido finalizado, sem possibilidade de recursos do INSS, o chamado trânsito em
julgado. É preciso ainda que a Justiça tenha concedido a ordem de pagamento, a
requisição ou a autuação do processo.
A consulta deve ser feita com o advogado responsável
pela ação ou no site do tribunal federal, que mostrará a data em que a ordem de
pagamento foi emitida pela Justiça.
A informação do dia em que as contas serão
efetivamente liberadas para saque deve ser buscada na consulta de RPVs,
disponível na página do TRF responsável.
"Com a expedição do RPV, os beneficiários
poderão levantar os valores que possuem, entretanto devem observar qual banco
que está liberado. Essa informação poderá ser obtida por meio do portal da
Justiça federal", orienta o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do
escritório Stuchi Advogados.
Segundo ele, a situação junto à Receita Federal
deverá estar regularizada. "Essa informação poderá ser obtida no site da
Receita Federal, em que o CPF deverá ter situação de regularidade. Vale
salientar que, caso o beneficiário tenha advogado no processo, é importante
conversar com ele para melhor orientação", conclui Stuchi.
O valor que será pago em cada Região da Justiça
Federal
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT,
BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
• Geral: R$ 781.696.778,87
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 636.745.239,81 (30.737 processos, com
35.870 beneficiários)
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
• Geral: R$ 176.850.195,68
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 147.385.947,79 (6.636 processos, com 9.099
beneficiários)
TRF da 3ª Região (SP e MS)
• Geral: R$ 314.964.536,20
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 250.475.612,98 (8.410 processos, com 10.413
beneficiários)
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
• Geral: R$ 450.862.552,36
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 384.329.155,63 (20.248 processos, com
26.760 beneficiários)
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e
PB)
• Geral: R$ 296.618.364,00
• Previdenciárias/assistenciais: R$ 247.136.314,05 (13.004 processos, com
21.583 beneficiários)

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