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O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ratificou, nessa terça-feira (19), uma decisão do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o diploma de
Diogo Rodrigues da Silva (PSD), vereador eleito pelo município de Parnamirim
(RN) nas Eleições de 2020. O Colegiado também determinou a anulação dos votos
recebidos pelo então candidato, com a consequente retotalização dos votos, e o
recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo de vereador da
cidade.
O parlamentar foi
condenado por prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos),
abuso de poder econômico e abuso de poder político, em razão de fraudes no
Sistema Único de Saúde (SUS) em troca de votos. Assim, além do diploma cassado,
ele foi condenado à inelegibilidade pelos próximos oito anos e ao pagamento de
multa.
De acordo com a Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Ministério Público
Eleitoral, em troca de votos, promessas de votos ou apoio político, o candidato
utilizou-se da máquina pública e invadiu o sistema de marcação de consultas e
procedimentos do SUS, inserindo pacientes indevidamente e priorizando seus
potenciais eleitores nas filas de consultas e demais procedimentos
ambulatoriais.
Para o relator do
recurso no TSE, ministro Raul Araújo, diante das provas inseridas nos autos, a
prática de captação ilícita de sufrágio encontra-se suficientemente comprovada,
nos termos do artigo 41-A da Lei
nº 9.504/1997, bem como o abuso de poder político, demonstrado em
conjunto probatório robusto.
Assim, por unanimidade,
o Colegiado negou o recurso e ratificou a decisão do Regional.
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