O Rio Grande do Norte e mais dez estados
protocolaram uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre a lei complementar 192, que mudou as regras de incidência
do ICMS para os combustíveis. Eles recorrem após a decisão do ministro André
Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que unifica o cálculo do imposto
para todos os combustíveis – diesel, gasolina, etanol, gás e biodiesel.
A mudança foi aprovada em março de 2022, em uma
tentativa do governo e do Congresso Nacional de diminuir o preço da gasolina e
do diesel e, também, o impacto disso nas campanhas eleitorais. Os pontos
questionados no STF foram a uniformização da alíquota cobrada, a mudança na
forma de cálculo (artigo 7), e a proibição de alterar mais de uma vez por ano a
alíquota de ICMS.
O artigo 7 da LC 192 trata sobre uma transição do
ICMS, no caso do diesel e biodiesel nos seguintes termos: “Enquanto não
disciplinada a incidência do ICMS nos termos desta Lei Complementar, conforme o
disposto no art. 6º, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição
tributária em relação às operações com diesel, será, até 31 de dezembro de
2022, em cada Estado e no Distrito Federal, a média móvel dos preços médios
praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação”.
Mendonça determinou que os estados façam o cálculo
com base na média de preços dos últimos 60 meses, a partir de primeiro de
julho, até que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) edite nova
norma.
A ADI, endereçada ao ministro do STF Luiz Fux, é
assinada pelos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia,
Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande
do Sul. Os estados pedem uma medida liminar cautelar para que essas mudanças sejam
suspensas até que o STF tenha uma decisão final sobre o assunto. No pedido, os
estados alegam que o governo federal buscou uma “solução mágica” para baixar o
preço dos combustíveis, sendo que a responsabilidade é da “política tarifária
da Petrobras, sociedade de economia mista sob controle da própria União, e
agravada pela crise econômica mundial”.
Outro problema, prossegue a peça, é que “tudo isso
foi feito sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que
esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são
atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política
duvidosa da Petrobras”. “Não é difícil entender que essa medida é populista,
eleitoreira e ineficaz”, concluiu.
Segundo os governadores, o aumento do preço dos
combustíveis é resultado da política tarifária da Petrobras, que piorou com a
crise econômica mundial. “Tudo isso foi feito sem qualquer estudo de impacto
fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que
os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e
resultado de uma política duvidosa da Petrobras.”
O Rio Grande do Norte
A arrecadação fiscal do Rio Grande do Norte pode
perder até R$ 1,57 bilhão por ano com as mudanças na legislação em relação ao
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O valor refere-se à soma das eventuais perdas com a
aprovação do Projeto de Lei 18/2022, em que o Estado perderia R$ 1.093 bilhão
com o teto de 17%, e à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),
André Mendonça, de estender a nova forma de cobrança do diesel do ICMS para
todos os demais combustíveis, que deve retirar do Estado até R$ 480,63 milhões.
Para todos os Estados o impacto com as duas medidas será negativo em R$ 123,32
bilhões.
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