O Ministério Público Federal (MPF) denunciou dois
empresários por fraudarem uma licitação destinada à compra de refeições para
o campus de Santa
Cruz do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN
(IFRN). O fato ocorreu em 2015.
De acordo com a denúncia do órgão, os empresários
fizeram uso de três empresas para, conjuntamente, derrotar outros concorrentes
no pregão.
A fraude é conhecida como “coelho” e consiste em manter
uma das empresas baixando seguidamente os preços (o “coelho”) de forma a tornar
inviável a participação de outras concorrentes não envolvidas no esquema.
Quando as demais empresas desistem, a empresa “coelho” abre mão do contrato em
prol de uma empresa “parceira”, que manteve um lance alto.
O MPF constatou durante as investigações que as
três empresas dos quais os dois empresários são sócios fazem parte de um mesmo
grupo e a cúpula diretora se situa na sede de uma delas, em Natal.
A Justiça Federal no Rio Grande do Norte recebeu a
denúncia feita pelo MPF, após decisão favorável do Tribunal Regional Federal da
5º Região (TRF5).
Os empresários foram denunciados pelo artigo 90 da
Lei n.º 8.666/93. A pena prevista, em caso de condenação, é detenção de
dois a quatro anos, além de multa.
Fraude
O pregão do IFRN de Santa Cruz aconteceu no dia 10
de abril de 2015. De acordo com a denúncia do MPF, de autoria do procurador da
República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, as três empresas atuaram juntas
e realizaram lances do mesmo endereço eletrônico. Em alguns casos, com
diferença de poucos segundos, aponta a denúncia.
Durante o pregão, uma das empresas apresentou seu
primeiro lance às 9h30, no valor de R$ 6,40, logo após uma empresa de fora do
esquema ter apresentado um lance de R$ 6,45. Nesse momento, a outra
participante do esquema ocupava a segunda posição no pregão, com um lance de R$
6,50.
A partir daí, a primeira empresa passou a atuar como
“coelho”, disputando lance a lance com a empresa não envolvida no esquema,
baixando os preços até um valor de R$ 4,98. A empresa de fora do esquema
ofereceu um lance de R$ 4,97, porém foi desclassificada por sua proposta ter
sido considerada “manifestamente inexequível”, uma vez que era menos da metade
do preço inicialmente estimado, de R$ 10,08.
Crime
Com a desclassificação, foi solicitada a planilha da
empresa coelho, que não a apresentou, restando como vencedora a parceira
no esquema, que tinha dado o último lance de R$ 6,50 (mais de 30% superior
ao das duas primeiras).
O pregoeiro, contudo, logo observou que a segunda e
a terceira colocadas possuíam o mesmo sócio majoritário.
Diante disso, as duas empresas foram
desclassificadas, sob a justificativa de quebra de isonomia e de
competitividade. As empresas também ficaram impedidas de licitar com a União
pelo prazo de seis meses.
As investigações, porém, logo apontaram a relação
dessas duas com outra empresa, que também havia participado da licitação do
IFRN de Santa Cruz.
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