O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF-1), deferiu liminar e cassou a prisão preventiva do
ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e dos outros quatro presos na operação
“Acesso Pago”, da Polícia Federal, na quarta-feira (22), que apura
irregularidades na liberação de verbas da pasta.
São eles:
Gilmar Santos
Arilton Moura
Helder Diego da Silva Bartolomeu
Luciano de Freitas Musse
A decisão atende a um habeas corpus apresentado pela
defesa do ex-ministro. Mais cedo, o desembargador plantonista Morais da Rocha
tinha rejeitado o mesmo pedido, alegando que a defesa não tinha apresentado os
documentos que evidenciavam constrangimento ilegal na prisão.
Na nova decisão, o desembargador Ney Bello afirma
que a determinação deve ser encaminhada, com urgência, à 15ª Vara Federal de
Brasília, que decretou as prisões, “para imediato cumprimento e expedição dos
alvarás de soltura”. A decisão vale até que o habeas corpus seja julgado pelo
colegiado da 3ª Turma do TRF-1.
Com a determinação, fica cancelada a audiência de
custódia que estava prevista para as 14h desta quinta-feira (23). O encontro
seria para avaliar as prisões mas, como elas foram cassadas, a audiência perdeu
o objetivo.
O desembargador argumentou que Milton Ribeiro não
integra mais o governo e que os fatos investigados não são atuais, portanto,
para ele, não se justifica a prisão.
“Por derradeiro, verifico que além de ora paciente
não integrar mais os quadros da Administração Pública Federal, há ausência de
contemporaneidade entre os fatos investigados – ‘liberação de verbas oficiais
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação
direcionadas ao atendimento de interesses privados’ – supostamente cometidos no
começo deste ano, razão pela qual entendo ser despicienda a prisão cautelar
combatida”, diz.
“Da mesma forma, as decisões que foram tomadas e os
atos adjetivados de ilícitos há meses atrás, não estando o paciente na
possibilidade de continuar os praticando, não geram contemporaneidade e nem a
utilidade a fundar um decreto de prisão preventiva. Como o próprio nome já
indica, a prisão preventiva serve para prevenir, não para punir; serve para
proteger e não para retribuir o mal porventura feito”, afirma o desembargador.
Segundo Ney Bello, “deve prevalecer a regra geral
relativa à privação da liberdade pessoal com finalidade processual, segundo a
qual o alcance do resultado se dá com o menor dano possível aos direitos
individuais, sobretudo quando há expressa referência a inúmeras outras medidas
de natureza cautelar, que podem ser decretadas pelo juízo da causa e em
proveito das investigações”.
O magistrado disse ainda que a investigação deve
prosseguir e já está avançada. “Os argumentos contidos na indigitada decisão,
verifico que a busca e apreensão já foi realizada, as quebras de sigilos já
foram deferidas e não há razão o bastante para a manutenção da prisão, sem a
demonstração concreta de onde haveria risco para as investigações”.
Decisão anterior
O pedido de habeas corpus da defesa de Milton
Ribeiro foi distribuído para o gabinete do desembargador Ney Bello. No entanto,
mais cedo, o magistrado de plantão, desembargador Morais da Rocha, tinha
rejeitado a ação.
Ele negou conhecimento ao pedido, ou seja nem
analisou o mérito do habeas corpus. O desembargador entendeu que a defesa de
Ribeiro ainda não tinha tido acesso aos autos do processo e, por isso, não
apresentou “os documentos indispensáveis para demonstrar o alegado
constrangimento ilegal” na prisão.
No entanto, concedeu liminar determinando que a
defesa tivesse acesso aos autos do inquérito que investiga o ex-ministro.
Na decisão, o desembargador afirmou: “Nada impede
que, de posse dos documentos necessários à instrução do habeas corpus, seja
promovida nova impetração, trazendo ao feito com os elementos necessários para
o seu conhecimento e apreciação”.
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