Se quiser manter a candidatura a senador, o deputado
federal Rafael Motta não poderá participar da coligação com o PT da governadora
Fátima Bezerra e terá de sair de forma isolada, usando exclusivamente o tempo
de propaganda de rádio e tv que cabe ao PSB. Esse é o resultado da decisão
adotada nesta terça-feira, 21, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo
a qual partidos coligados na disputa para o cargo de governador devem respeitar
a mesma coligação nas eleições para o Senado.
De acordo com o advogado Erick Pereira, especialista
em Direito Eleitoral, em entrevista ao jornal Agora RN, “se for mantida a
maioria para a candidatura de Carlos Eduardo, a única hipótese para Rafael
Motta manter a candidatura ao Senado é não coligar na chapa que terá a
candidatura de Fátima Bezerra. Então ele sai de forma isolada, com tempo de TV
só dele, e lança a candidatura”.
A decisão do TSE, por maioria de votos – 4 a 3 – foi
em resposta a uma consulta feita pelo deputado Delegado Waldir, do União
Brasil. Ele consultou o tribunal para saber se partidos que formam uma
coligação para disputar as eleições para governador são obrigados a lançar um
único candidato ao Senado. O ministro Ricardo Lewandowski disse que não, mas
foi voto vencido.
O PSB de Rafael Motta indicou o ex-governador de São
Paulo, Geraldo Alckmin, para ser o companheiro de chapa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. Mas o PSB não faz parte da federação de partidos
denominada Brasil da Esperança, que deve ser repetida nos estados. A federação
é formada pelo PT, PV e PC do B.
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