A partir desta quarta-feira (1º) só terá acesso as
dependências do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) quem apresentar o comprovante
de vacinação contra a Covid-19. A medida é válida para visitantes e servidores,
de acordo com o órgão.
De acordo com a decisão, magistrados, servidores,
terceirizados, advogados, reclamantes e representantes das reclamadas só terão
acesso às dependências do TRT 21ª Região, em Natal e no interior do estado,
mediante a apresentação de comprovante de vacinação.
A vacinação pode ser comprovada com a apresentação
de certificado físico ou digital (ConecteSUS), ou ainda certificado emitido pela
plataforma RN+Vacina. Também por meio de documento expedido por
autoridade pública competente local, nacional ou internacional, que contenha a
identificação da pessoa que recebeu a vacina, a data da aplicação, o lote e o
nome do fabricante do imunizante.
A medida foi adotada após decisão do Comitê
Permanente de Avaliação de Medidas Preventivas em relação à pandemia da
covid-19 do tribunal e valerá para todas as unidades judiciárias e
administrativas do TRT-RN.
O uso de máscaras de proteção facial continua
obrigatório para entrada e permanência nas dependências do tribunal, inclusive
aos que apresentarem comprovante de vacinação.
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