terça-feira, 30 de novembro de 2021

TRT-RN restringe acesso a pessoas vacinadas a partir desta quarta-feira (1º)

 


A partir desta quarta-feira (1º) só terá acesso as dependências do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) quem apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19. A medida é válida para visitantes e servidores, de acordo com o órgão.

De acordo com a decisão, magistrados, servidores, terceirizados, advogados, reclamantes e representantes das reclamadas só terão acesso às dependências do TRT 21ª Região, em Natal e no interior do estado, mediante a apresentação de comprovante de vacinação.

A vacinação pode ser comprovada com a apresentação de certificado físico ou digital (ConecteSUS), ou ainda certificado emitido pela plataforma RN+Vacina. Também por meio de documento expedido por autoridade pública competente local, nacional ou internacional, que contenha a identificação da pessoa que recebeu a vacina, a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante.

A medida foi adotada após decisão do Comitê Permanente de Avaliação de Medidas Preventivas em relação à pandemia da covid-19 do tribunal e valerá para todas as unidades judiciárias e administrativas do TRT-RN.

O uso de máscaras de proteção facial continua obrigatório para entrada e permanência nas dependências do tribunal, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação.

 

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