O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou
que a Câmara Municipal de Natal não reajuste salários dos vereadores. O aumento
de aproximadamente R$1.600,00 foi aprovado, por meio da Lei Municipal por
unanimidade na casa em de 28 de dezembro de 2020, um reajuste de R$ 1.600,00,
que elevaria os salários dos parlamentares que hoje é de aproximadamente
R$18.000 para R$ 19.533,24 para a legislatura de 2021 a 2024. Os novos valores
passariam a valer já em janeiro de 2022.
Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos
Thompson Costa Fernandes, não se poderá ordenar qualquer despesa pública com
base na lei aprovada pela Câmara sob pena de multa pessoal de R$ 5 mil ao chefe
do Poder Legislativo. O voto do conselheiro Carlos Thompson foi acompanhado
pela conselheira Maria Adélia Sales. O conselheiro Francisco Potiguar
Cavalcanti Júnior apresentou um voto vista, com tese oposta à do relator,
contudo o entendimento não foi confirmado pela Primeira Câmara.
A divergência dizia respeito à data limite para
edição de lei do Poder Legislativo Municipal para elevar os subsídios dos
vereadores para a legislatura subsequente. No entendimento do conselheiro
Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, o aumento pode ser concedido a qualquer
momento antes do início da legislatura na qual a elevação será efetivada. Já
para o relator o aumento deve ser dado antes dos últimos 180 dias do mandato do
chefe do Poder Legislativo.
Nos termos do voto do relator, o limite de 180 dias
antes do fim do mandato do chefe do Poder Legislativo está expresso na Lei de
Responsabilidade Fiscal e tem sido confirmado na jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e demais Cortes. Dessa forma,
não há “qualquer decisão acerca de eventual controvérsia jurídica relativa a
limite temporal anterior às eleições municipais ou à vedação à prática de atos
que impliquem aumento de despesa com pessoal nos 180 últimos dias dos mandatos
do Prefeito e do Presidente da Câmara de Vereadores”, apontou.
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O conselheiro Carlos Thompson Fernandes ressaltou
também, em seu voto, que observar o prazo de 180 dias diz respeito aos
princípios de moralidade e impessoalidade, “já que implica edição do ato
legislativo antes da eleição municipal e, portanto, antes de serem conhecidos
os Vereadores que comporão a legislatura subsequente”. Por fim, o voto
considera também que a observância do prazo respeita a jurisprudência
consolidada pela própria Corte de Contas, em consultas e processos anteriores.
Também foi determinado que a Câmara de Vereadores de
Natal comprove, no prazo de 5 dias, o cumprimento da decisão, envie cópia
integral do processo legislativo relativo `Lei Municipal nº 7.108 e que a
Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) acompanhe o cumprimento da decisão.
Posicionamento da Câmara
Em relação à decisão da Primeira Câmara
do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), que determina que a Câmara Municipal
de Natal se abstenha de elevar os subsídios dos vereadores, o Legislativo
natalense informa que se pronunciará após a intimação da decisão.
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