O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou que a Prefeitura de Extremoz exonere, no prazo de 30 dias, todos os
ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada
que estejam em situação que configure relação de nepotismo.
De acordo com o ato publicado pelo MPRN no Diário
Oficial do Estado desta quarta-feira (24), o município não pode ter
funcionários em cargos em comissão com relação de parentesco consanguíneo, em
linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores,
bem como com o Governador do Estado e Vice-Governador, Secretários Estaduais,
Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder
Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se
caracterize o nepotismo cruzado.
Também em 30 dias, a Prefeitura deve rescindir os
contratos, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação,
de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro
grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas
ocupantes dos cargos citados anteriormente.
A Prefeitura deve se abster de nomear para o exercício
de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada ou de
contratar pessoas por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público em situação que configure nepotismo ou
nepotismo cruzado.
A Promotoria de Justiça de Extremoz advertiu o gestor
que a inobservância da recomendação ministerial poderá ser entendida como
“dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato
de improbidade administrativa, e que em caso de não acatamento dos termos
recomendados, o Ministério Público adotará as medidas judiciais cabíveis.
Para ler a recomendação completa, clique aqui.
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