ASSECOM/RN
Focando na segurança dos estudantes que utilizam o
transporte público escolar o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran)
se encontra intensificando as vistorias de segurança preventiva nos ônibus que
transportam alunos em todo o Estado. A medida requer que as prefeituras
direcionem suas frotas para passar pela análise técnica dos vistoriadores do
Detran e possam iniciar as aulas do próximo ano letivo com a frota segura.
Uma das medidas desenvolvidas pelo Detran para facilitar a vistoria no
transporte público escolar do RN foi a criação do sistema de agendamento online
feito diretamente no site do Órgão (www.detran.rn.gov.br). Para isso, basta
acessar o site do Detran e clicar no botão “Agendamentos”, na parte central do
portal. Na página seguinte, aciona o ícone “Veículos”, depois “Transporte
Escolar” e por fim, digita no formulário de identificação o CPF do solicitante
e escolhe na opção de serviço “ Vistoria Para Fins de Autorização de Transporte
Escolar” apontando data e horário disponíveis para o serviço.
O Detran ainda descentralizou o serviço de vistoria no transporte público
escolar, podendo o cidadão escolher a unidade do Órgão que presta esse serviço
mais próxima de sua localidade. Outra ação empregada pela Coordenadoria de
Registro de Veículos do Detran foi manter uma cota de agendamento diário
especifica para atender a demanda desse tipo de vistoria, dessa maneira,
diariamente os ônibus de transporte público escolar são vistoriados pelo Órgão.
A subcoordenadora de Registro de Veículo do Detran, Celeyde Diniz, lembrou que
além de todas essas facilidades implantadas pelo Departamento ainda vem
acontecendo mutirões para atender apenas vistoria desses ônibus. “Nesse
semestre planejamos dois grandes mutirões para vistoriar os ônibus que
transportam estudantes. Um já aconteceu no dia 19 de novembro e realizaremos o
segundo no dia 17 de dezembro”, comunicou.
As vistorias zelam pela segurança dos alunos da rede pública que são
transportados em ônibus. Os vistoriadores seguem o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) que determina que o transporte escolar só deve trafegar se for
registrado como veículo de passageiros, com inspeção semestral dos equipamentos
de segurança, com pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico
“ESCOLAR”, em preto.
Também é exigido equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade
e tempo; com lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas
extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas
na extremidade superior da parte traseira. O veículo tem que possuir cintos de
segurança em número igual à lotação, além de outros requisitos e equipamentos
obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O Detran inspeciona todos os itens de segurança do veículo desde os pneus até
cinto de segurança, como também é avaliada a documentação do condutor, que deve
ter idade superior a vinte e um anos, portar carteira de habilitação na
categoria D ou E, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser
reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, além de ser
aprovado em curso especializado.
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