Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir
que é
inconstitucional a incidência de alíquota maior do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado dos serviços de telecomunicações e
energia elétrica, o Rio Grande do Norte deverá perder R$ 300 milhões
anuais em arrecadação de tributos.
O número foi levantado pela própria Secretaria
Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte e representa mais da metade de
uma folha salarial do último mês de outubro, por exemplo. O ICMS é um imposto
cobrado pelos governos estaduais sobre diversos produtos e serviços.
No Rio Grande do Norte, o alíquota básica do ICMS é
de 18%, mas chega a até 25% nas contas de energia e 30% no caso das
telecomunicações.
Nesta quarta-feira (24), o secretário de Tributação
do RN, Carlos Eduardo Xavier, subescreveu uma carta do Conselho Nacional de
Secretários de Fazenda pedindo uma modulação dos efeitos da decisão aos planos
plurianual. Os titulares estaduais consideraram a medida
"catastrófica" e estimaram que as perdas para todos os estados do
pais chegarão a R$ 27 milhões por ano.
A decisão tomada pelo STF na última segunda-feira
(22) envolve uma ação movida pelas Lojas Americanas contra alíquota cobrada
pelo estado de Santa Catarina, mas tem repercussão geral - o entendimento deverá
ser aplicado a casos semelhantes em todo o país.
Isso significa que outros estados que também cobram
o ICMS aumentado sobre energia elétrica e telecomunicações podem ser obrigados
a cortar alíquotas, o que pode levar à redução no valor das contas de luz,
telefone e internet.
"Indiscutivelmente, a decisão desta Egrégia
Corte terá impacto manifesto e expressivo nas finanças públicas, pois reduzirá
a possibilidade de tributação na energia elétrica e nas comunicações que
representam os setores que mais trazem arrecadação aos entes, juntamente com os
combustíveis. Dessa forma, caso não seja possível a modulação, todos os PPAs
aprovados em 2020, com vigência a partir deste ano, e válidos até 2024,
restarão inviabilizados em suas diretrizes, objetivos e metas. Não se pode
olvidar, evidentemente, que as leis de diretrizes orçamentárias e as leis
orçamentárias atualmente vigentes e aquelas já aprovadas para 2022 restarão
ainda mais prejudicadas, dado o seu caráter iminente", diz a carta.
Essencialidade
O julgamento do STF ocorreu no plenário virtual, em
que ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte.
No caso julgado, as Lojas Americanas questionaram o
fato de o estado de Santa Catarina aplicar uma alíquota de 25% de ICMS sobre
serviços de energia e telecomunicações, considerados pela empresa como
essenciais, mas praticar uma alíquota menor, de 17%, para outros setores.
Essa alíquota menor para outros setores beneficia
consumidores de grande porte e está prevista em lei estadual. Na ação, a Americanas
cita como exemplo cosméticos, armas, bebidas alcoólicas e cigarros,
"revelando-se critério desproporcional".
Por unanimidade, os ministros consideraram que a
cobrança para o setor de telecomunicações fere o princípio da essencialidade.
Em relação à energia elétrica, o placar foi de 8 a 3.
Essencialidade é o princípio da Constituição pelo
qual deve-se privilegiar com alíquotas mais baixas de impostos os bens e
serviços essenciais à população.
O julgamento começou em fevereiro. O relator do
caso, ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, entendeu que a cobrança é
inconstitucional.
“Discrepam do figurino constitucional alíquotas
sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar
superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e
serviços”, disse no voto.
“Surge a contrariedade à Constituição Federal, uma
vez inequívoco tratar-se de bens e serviços de primeira necessidade, a exigir a
carga tributária na razão inversa da imprescindibilidade”, afirmou.
Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Dias
Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux
e Nunes Marques.
Já Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto
Barroso divergiram em relação à energia elétrica, que, segundo os ministros,
tem alíquotas diferenciadas em função da capacidade contributiva do consumidor.
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