Um novo projeto de lei do deputado estadual Ubaldo
Fernandes (PL) deverá beneficiar os deficientes visuais do Rio Grande do Norte.
Pensando neste público, o projeto prevê a obrigatoriedade da emissão de
certidões de registro civil e registro de imóveis no sistema de escrita e
leitura Braille. Entre os documentos previstos nesta lei, estarão: certidão de
nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; matrícula do imóvel;
instituição de bem de família; usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação,
quando não resultarem do direito de família; doação entre vivos; sentenças de
separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando
nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos ao
registro; e outros.
"Precisamos compreender a necessidade do
deficiente em não depender de ninguém para efetuar a leitura desses documentos.
A aplicação do sistema Braille é um direito dos deficientes estabelecido por
lei. Além disso, outros estados como Rio de Janeiro, Mato Grosso, Alagoas, Acre
e o Distrito Federal já aprovaram projetos de lei semelhantes em suas
Assembleias Legislativas", diz Ubaldo Fernandes.
Segundo o último censo do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), existem no Brasil mais de 6,5 milhões de
pessoas com deficiência visual, sendo 582 mil cegas e 6 milhões com baixa
visão. Pelo projeto do parlamentar, a emissão de certidões no sistema de
escrita e leitura Braille não acarretará acréscimo no valor cobrado pelos
cartórios de registro civil e de imóveis a título de emolumentos. Os cartórios
deverão divulgar, permanentemente, à pessoa com deficiência visual, por meios
próprios e adequados à sua deficiência, a disponibilidade do serviço.
"Pelo nosso projeto, os cartórios terão 60 dias
para se adequar à nova lei, a partir de sua publicação. Entendo que este
projeto é uma medida de cunho social muito importante e que os cartórios
poderão diluir esse gasto entre os demais custos", explica o deputado.

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