O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte
deflagrou nesta segunda-feira (9) a operação Cabresto, que apura a doação
irregular de terrenos pela Prefeitura de Jucurutu para fins eleitoreiros. A
investigação é do Ministério Eleitoral da 27ª zona, em conjunto com o Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), orgão do MPRN, e apoio
da Polícia Militar.
A ação visa descortinar um esquema delituoso instalado
na prefeitura, onde o ex-prefeito George Retlen Costa Queiroz teria montado uma
“central de doação de imóveis”, concedendo direitos reais de uso de 616
terrenos para inúmeras pessoas, sem observância do procedimento legal, sem
verificação de alguma carência dos favorecidos, sem manifestação jurídica, sem
publicidade e sem autorização do poder legislativo. Desse total, 487 bens
públicos foram “doados” a particulares nas proximidades da eleição municipal de
2016, época em que George Queiroz foi candidato à reeleição.
Ao todo, os bens desviados pelos integrantes do grupo
criminoso foram avaliados em R$ 4.546.080,00, com determinação de sequestro de
tal valor pelo Juízo da 27ª Zona Eleitoral. Além do sequestro dos bens, foram
cumpridos nas residências de todos os investigados e na sede de uma empresa, 11
mandados de busca e apreensão, nos municípios de Jucurutu e Natal, com a
participação de 12 promotores de Justiça, 17 servidores e 38 policiais
militares.
O grupo delituoso teria atuado sob o comando de George
Queiroz e da suposta idealizadora do esquema, a ex-secretária de Assistência
Social Francisca Fabiana Batista Monteiro. Além deles, o MP Eleitoral apura a
participação dos servidores Arinaldo Lopes de Araújo e Maria José Araújo Lopes
de Sá, contando, ainda, com a atuação do empresário Roberto dos Santos Silva,
conhecido por “Pompom Sat”, e dos vereadores Fagner Bezerra de Brito, o
“Faguinho”; Rubens Batista de Araújo, conhecido por “Rubinho”; e Willame Lopes
de Araújo, o “Negro do Detran”. Os vereadores não só auxiliaram na concessão de
terrenos, como obtiveram imóveis públicos para si ou seus parentes.
De acordo com linhas de investigação, servidores
públicos ocupantes de cargos comissionados, familiares de funcionários públicos
e outras pessoas que não precisavam de recebimento de imóvel, teriam sido
beneficiados pelo esquema de agraciamento de correligionários, em detrimento de
pessoas que necessitam de programas habitacionais para obterem moradia.
Para tanto, o ex-prefeito atendia pessoalmente os futuros
beneficiários em seu gabinete ou até mesmo nas ruas, comunicando a concessão
verbalmente e determinando à sua auxiliar de primeira ordem, Maria José Araújo
Lopes de Sá, e à Francisca Fabiana Monteiro, que preparassem todos os
documentos necessários à concessão, emitindo esta última pareceres
ideologicamente falsos sobre renda familiar ou local de moradia dos agraciados.
De igual modo, o empresário Roberto dos Santos Silva
seria peça importante no esquema criminoso, agindo como se servidor público fosse,
um verdadeiro secretário particular de George Queiroz, realizando atendimentos
na sede da Prefeitura, onde concedia imóveis em nome do ex-prefeito. Por sua
vez, Arinaldo Lopes de Araújo era o responsável pela escolha dos terrenos. Dessa
maneira, George Queiroz “doou” vários imóveis públicos a particulares
apoiadores ou seus eleitores, sem que as pessoas deles necessitassem, tendo
como única qualidade verificada nos agraciados, exatamente, estarem do seu
“lado político”, ou como dizem as pessoas mais simples, “seguirem” o prefeito.
Há indicativos de que os terrenos foram concedidos
diretamente para os vereadores Rubens Batista de Araújo e Willame Lopes de
Araújo, para o empresário Roberto dos Santos Silva e para a própria secretária
Francisca Fabiana Batista Monteiro, utilizando-se de “laranjas”, os quais
constaram formalmente como beneficiários.
O MP Eleitoral agora, diante de todo o conjunto de
material probatório, irá debruçar-se sobre o conteúdo apreendido, que servirá
para confirmar, ou não, as suspeitas iniciais, sendo o próximo passo do
planejamento da investigação a análise global das evidências, no que se
resultará em oferecimento da denúncia ou arquivamento dos autos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário