O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso e
manteve a cassação da chapa que elegeu o prefeito Marconi Barretto em
Ceará-Mirim, na região metropolitana de Natal, por abuso de poder econômico. Em
votação unânime, na manhã desta quinta-feira (22), os sete ministros
determinaram imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral e determinaram
novas eleições a serem realizadas em 90 dias.
O presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Venâncio,
deverá assumir a administração municipal interinamente. O G1 ligou
para o prefeito Marconi Barreto, porém, ele não respondeu a perguntas sobre a
cassação, afirmando que estava em uma reunião e que falaria depois.
A chapa formada por Marconi Barretto e Zélia Pereira
dos Santos, prefeito e vice-prefeita, foi
cassada ainda em 2018 pelo Tribunal Regional Eleitoral, porém, recorreu
ao TSE. Além da cassação, o TRE tornou os dois inelegíveis.
De acordo com o processo, o então candidato custeou,
durante o período eleitoral, obras de dragagem e abertura de canais em trecho
de rio que percorre alguns povoados do município, a fim de obter apoio
eleitoral.
No julgamento do recurso, o Plenário do TSE confirmou
a decisão do TRE potiguar, que afirmou que o financiamento da dragagem do Rio
Monteiro acabou desequilibrando a disputa eleitoral, ao angariar a simpatia e a
gratidão de pessoas em situação de vulnerabilidade social, que vivem da pesca e
do plantio.
Segundo a Coligação Esperança do Povo, autora da Ação
de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra o prefeito, a obra teria ainda
gerado, de imediato, mais de 200 empregos diretos.
Candidatos e benfeitores
Conforme vice-procurador-geral eleitoral, Humberto
Jacques, obras públicas de interesse coletivo feitas durante o calendário
eleitoral são, por sua natureza, maléficas para a liberdade das eleições.
Da mesma maneira, segundo ele, o ordenamento jurídico
eleitoral tem afastado o financiamento empresarial da atividade política.
Assim, em sua avaliação, o caso de um candidato empresário que com recursos
próprios realiza uma obra pública configura um gravíssimo abuso de poder
econômico, que compromete a isonomia de condições na campanha eleitoral.
“Como pode um cidadão comum, com financiamento público
de campanha, disputar um cargo público com um adversário que, sem sequer ter
assumido o cargo, já faz com recursos próprios – e jacta-se disso –, obras
públicas? A política é feita para a seleção dos melhores candidatos, não dos
melhores benfeitores”, concluiu o representante do Ministério Público Eleitoral
(MPE).
Julgamento
Em seu voto, o ministro Sérgio Banhos, que sucedeu o
ministro Admar Gonzaga na relatoria do caso, destacou que todos os fatos e
provas foram apreciados com profundidade pelo TRE-RN, que proferiu um acórdão
devidamente fundamentado.
“A meu juízo, a revisão das conclusões da Corte de
origem é inviável em sede extraordinária, porquanto demandaria o reexame de
fatos e provas, notadamente no que diz respeito à capacidade econômica dos
beneficiados, ao impacto da obra em seu cotidiano e ao benefício auferido pelo
candidato decorrente da propagação da filantropia eleitoral”, declarou.
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