O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran)
liberou a emissão dos boletos para pagamento da Taxa do Corpo de Bombeiros. A
liberação acontece após a notificação oficial da Procuradoria Geral do Estado
(PGE) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a
constitucionalidade da Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate
em via Pública (Taxa de Bombeiros).
Os boletos podem ser acessados no site do Detran na
aba “Consulta de Veículos e Boletos”, em seguida o usuário digita a placa e
renavam do veículo a ser consultado. O Detran informou que as datas de
pagamento continuaram as mesmas já definidas anteriormente - de acordo com a
placa do veículo -, porém, não é cobrado nenhum acréscimo nas que já estão
vencidas, sendo as mesmas emitidas com a data atual no ato da expedição.
A Taxa dos Bombeiros é destinada ao Fundo Especial de
Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte
(Funrebom).
A taxa passou a valer em 2019 e o Estado estimava uma
receita de R$ 20,4 milhões em um ano. O valor cobrado é de R$ 15 para
motocicletas, R$ 25 para carros de passeio, R$ 40 para coletivos urbanos e
rodoviários, como ônibus e semelhantes, R$ 50 para transporte de carga não
perigosa e R$ 80 para os de carga perigosa.
Em janeiro deste ano, o Ministério
Público do Rio Grande do Norte entrou na Justiça com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a imediata suspensão da cobrança da
chamada ‘Taxa dos Bombeiros’. Em março o TJRN suspendeu liminarmente a
cobrança.
O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e
no início deste mês o ministro Dias Toffoli acatou
pedido do Governo do RN que entrou com ação requerendo o
restabelecimento da cobrança da Taxa do Corpo de Bombeiros no IPVA 2019.
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