segunda-feira, 19 de outubro de 2026

CAMPESTRENSE - LEI MUNICIPAL Nº 1.043: Fica declarado de utilidade pública entidade denominada Associação Centro Social Lindalra Andrade – CENSLA

 


GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.043 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da entidade Associação Centro Social Lindalra Andrade – CENSLA.

  O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Campestre/RN aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública entidade denominada Associação Centro Social Lindalra Andrade – CENSLA, com sede e foro neste Município, inscrita no CNPJ sob nº 67.829.204/0001-40, associação civil sem fins lucrativos de direito privado, de caráter organizacional, de natureza ampla, uma instituição plural que tem a finalidade de promover o desenvolvimento humano, social, econômico e cultural do Município de São José do Campestre por meio de ações e projetos voltados para diversas áreas, em pleno funcionamento de direito e de fato.

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