GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.043 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento de
utilidade pública municipal da entidade Associação Centro Social Lindalra
Andrade – CENSLA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
CAMPESTRE/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de São José do Campestre/RN aprovou e Ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de
utilidade pública entidade denominada Associação Centro Social Lindalra
Andrade – CENSLA, com sede e foro neste Município, inscrita no CNPJ sob nº
67.829.204/0001-40, associação civil sem fins lucrativos de direito privado, de
caráter organizacional, de natureza ampla, uma instituição plural que tem a
finalidade de promover o desenvolvimento humano, social, econômico e cultural
do Município de São José do Campestre por meio de ações e projetos voltados
para diversas áreas, em pleno funcionamento de direito e de fato.

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