A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente a
ação movida por Álvaro Dias contra Allyson Bezerra e determinou a concessão de
direito de resposta no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão após
considerar falsas acusações feitas contra o candidato ao Governo do Rio Grande
do Norte. A decisão final foi proferida pelo desembargador eleitoral João
Afonso Morais Pordeus.
A decisão mantém suspensa a propaganda intitulada
“Trem da Alegria”, veiculada pela campanha de Allyson, e proíbe a repetição da
imputação pessoal de nepotismo a Álvaro, além de impedir que a acusação seja
atribuída ao Ministério Público.
Ao analisar o caso, a Justiça foi taxativa ao
concluir que a acusação de nepotismo contra Álvaro “não corresponde à realidade
probatória dos autos”. Segundo a decisão, os enquadramentos questionados
decorreram de deliberações colegiadas da Mesa Diretora da Assembleia
Legislativa ao longo de quatro gestões distintas, entre 1995 e 2014, e não de
ato pessoal de Álvaro para beneficiar parentes.
O magistrado também destacou que nem a ação do
Ministério Público Estadual nem a manifestação da Procuradoria-Geral da
República perante o STF atribuíram a Álvaro a prática de nepotismo. A própria
defesa de Allyson reconheceu no processo que a acusação “não foi atribuída ao
Ministério Público”.
Para a Justiça Eleitoral, houve utilização indevida
do Ministério Público para dar respaldo à acusação. Na decisão, o desembargador
afirma que “a liberdade de expressão protege o juízo de valor sobre fatos
verdadeiros; não protege a invocação de uma autoridade pública para chancelar
afirmação que essa autoridade nunca fez”.
Com a sentença, Álvaro terá um minuto de direito de
resposta por veiculação, no mesmo espaço do horário eleitoral em que os ataques
foram exibidos e em número equivalente de inserções, com cumprimento
determinado em até 48 horas.
A decisão ainda mantém multa de R$ 5 mil por dia em
caso de descumprimento das determinações judiciais e ordena a notificação das
emissoras de rádio e televisão do Rio Grande do Norte.

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