O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, arquivou
uma ação do Psol contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, relacionada à CPI da
Covid. A Procuradoria-Geral da República não encontrou elementos para
prosseguir com o caso, que se baseava em uma conversa telefônica entre
Bolsonaro e o senador Jorge Kajuru. Nunes Marques afirmou que a conversa, de
caráter privado, não demonstrava intenção criminosa.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou o arquivamento de uma ação apresentada pelo Psol
contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por supostas irregularidades relacionadas
à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.
A decisão, assinada na terça-feira 14, acompanhou o
entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver
elementos para dar continuidade ao caso.
A ação teve como base uma conversa telefônica entre
Bolsonaro e o senador Jorge Kajuru (PSB), gravada e divulgada em abril de 2021.
Na ocasião, o partido alegou que o então presidente teria cometido os crimes de
advocacia administrativa e corrupção ativa ao defender a ampliação do escopo da
CPI.
Advocacia administrativa ocorre quando um agente
público usa o cargo para defender ou favorecer interesses particulares dentro
da administração pública.
Segundo Bolsonaro, a comissão deveria investigar
também governadores e prefeitos. Na avaliação do então presidente, caso isso
não ocorresse, a CPI ouviria apenas adversários políticos e produziria um
relatório desfavorável ao governo federal.
Ao analisar o caso, Nunes Marques reproduziu trechos
do parecer da PGR e destacou que o diálogo ocorreu em caráter privado e
informal entre o presidente da República e um senador. Para o ministro, o
conteúdo da conversa não revela nenhuma intenção criminosa.
“A instalação da referida CPI, à época da divulgação
do diálogo, já havia sido amplamente noticiada pela mídia e gerado os mais
variados debates, em todas as esferas de poder”, diz a decisão. “Mas a verdade
é que não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte
do noticiado.”
O ministro rejeitou a acusação de advocacia
administrativa. Segundo ele, Bolsonaro limitou-se a manifestar seu
posicionamento político sobre o alcance das investigações da CPI, sem utilizar
o cargo para defender interesses particulares de terceiros perante a
administração pública.
Nunes Marques também rejeitou a acusação de
corrupção ativa por entender que não houve oferta ou promessa de vantagem
indevida em troca da prática de um ato de ofício. Na decisão, o ministro ressaltou
ainda que a titularidade para propor ação penal por esse tipo de crime é do
Ministério Público Federal.
Revista Oeste

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