terça-feira, 23 de junho de 2026

TST mantém multa de R$ 300 mil à Ortobom por falta de mulheres na chefia

 


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve por unanimidade a condenação da Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho por discriminação contra mulheres na promoção a cargos de chefia.

O caso envolve a unidade da empresa em Arapongas (PR), onde, segundo o processo, todos os 22 cargos de gerência e os dois de subgerência eram ocupados por homens. Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, a empresa não apresentou critérios objetivos que justificassem a ausência de mulheres nos postos de liderança, caracterizando discriminação indireta.

Durante o julgamento, o ministro Maurício Godinho Delgado afirmou que os dados apresentados são evidência de uma discriminação estrutural no ambiente de trabalho. A decisão da Terceira Turma manteve a condenação já imposta pelo tribunal regional.

Em nota, a Ortobom afirmou que o caso se refere apenas a uma de suas 13 unidades fabris e não representa a realidade da empresa. A companhia destacou que, por tramitar sob sigilo, não pode comentar detalhes do processo.

“A Ortobom reafirma seu compromisso com a legislação, com a igualdade de oportunidades e com uma gestão pautada pela meritocracia. Atualmente, a companhia tem uma mulher como CEO, reflexo de uma cultura organizacional que valoriza competências, desempenho e potencial no desenvolvimento de seus profissionais.”

A empresa acrescentou que mantém investimentos em ações voltadas à atração, desenvolvimento e permanência de talentos femininos, visando fortalecer um ambiente de trabalho inclusivo e alinhado às melhores práticas de gestão de pessoas.

 

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