Sem a delação premiada de Daniel Vorcaro,
integrantes das equipes envolvidas na investigação do caso do Banco Master se
preocupam com os caminhos para a recuperação de valores desviados e ocultados
no exterior. Interlocutores do Ministério Público, da Polícia Federal e mesmo
do STF (Supremo Tribunal Federal) têm manifestado o receio diante do fracasso
da delação.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) rejeitou a
proposta apresentada pelo ex-banqueiro no último dia 15, quatro dias depois de
a Polícia Federal ter feito o mesmo. Foi a segunda tentativa frustrada de
delação —a primeira ocorreu em 20 de maio.
Autoridades que participam das negociações afirmaram
à reportagem, sob reserva, que as portas não estão fechadas a Vorcaro, mas ele
precisa ampliar os relatos e, como mostrou a Folha, não mentir.
Uma das razões da insistência dos investigadores em
negociar um acordo com o ex-dono do Master é a agilidade que a colaboração gera
na repatriação de valores supostamente obtidos de forma ilícita.
Sem a delação, a operação de retomada dos valores se
torna "bem mais complexa", "muito difícil" ou uma
"corrida de obstáculos", segundo investigadores.
Existe ainda o risco de perda dos recursos pelo
processo tradicional —ou seja, esperar a ação tramitar, a eventual condenação
do ex-banqueiro e o trânsito em julgado, além de os investigadores encontrarem
os valores por conta própria.
O arranjo mais usual, na falta de um tratado
específico sobre partilha de ativos, é a divisão pela metade dos recursos localizados.
A lógica é a de que os outros países também movimentaram suas máquinas,
promotores, policiais, juízes, e, assim, gastaram dinheiro no auxílio à
recuperação brasileira.
O Brasil tem tratado assinado apenas com o
Cazaquistão, além de um do Mercosul, mas que ainda não está em vigor, que
estabelece os parâmetros de negociação para a divisão dos valores recuperados.
A proposta de delação apresentada pela defesa do
ex-banqueiro, segundo pessoas que acompanham as apurações, propôs a devolução
de cerca de R$ 40 bilhões em dez anos. Tanto o valor quanto o prazo
desagradaram os integrantes da PF, da PGR e do STF, que defendem a devolução
completa do dano, estimado em cerca de R$ 60 bilhões.
O interesse em uma colaboração premiada se dá, no
geral, de acordo com a legislação, pela identificação de coautores, a
localização de provas e também a recuperação de ativos —a depender do crime, há
também a localização de vítimas.
Envolvidos nas conversas com Vorcaro têm afirmado
que a investigação já tem, de forma autônoma, muito material reunido, além
daquele colhido por meio das operações. Ainda, que o caso não chegou à metade
e, portanto, há mais elementos a reunir por conta própria. Dessa forma, os
investigadores têm afirmado não dependerem da delação de Vorcaro para uma
eventual condenação.
Mas, por outro lado, a disponibilidade do
ex-banqueiro em colaborar faria a repatriação de valores no exterior pular
várias etapas.
Um integrante da equipe de negociação afirmou que o
grupo sabe que existe dinheiro remetido ao exterior, mas não "onde ou
quanto", e esse seria um dado importante que ele poderia levar para a
mesa.
Pessoas ligadas à investigação afirmam ser muito
mais difícil o rastreio e a recuperação desses valores sem a participação de
Vorcaro. Além disso, há mais tempo hábil de a organização criminosa realocar
dinheiro e bens, vender imóveis, movimentar recursos entre offshores.
Um dado positivo, até aqui, foi o reconhecimento em
maio, pela Justiça das Bahamas, da liquidação do Banco Master, em uma tentativa
de encontrar recursos que a instituição financeira possa manter no paraíso
fiscal.
Um tribunal americano já havia tomado decisão
semelhante em janeiro. A Folha apurou com pessoa com conhecimento do assunto
que há iniciativas similares em outros países.
As autoridades precisam identificar quanto recurso
Vorcaro alocou fora do país e de que forma. Por lei, o delator deve indicar
onde tem patrimônio e pode, ele próprio, repatriar os valores. Assim, essa
recuperação é bastante acelerada com um acordo voluntário, com as transações
feitas sob controle da Justiça.
Sem isso, além de todo o processo de investigação
autônoma, há a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado, ou seja, a
conclusão do processo e da condenação.
Nesse contexto, a Polícia Federal pediu um bloqueio
internacional por difusão prateada à Interpol no caso Vorcaro, um modelo novo
de cooperação criado em janeiro de 2025.
São várias as etapas envolvidas. É preciso
identificar que bens os investigados têm, de que tipo, se estão em nome próprio
ou de laranjas, em dinheiro vivo, em criptoativos, em imóveis. Para cada tipo
de bem, há ferramentas diferentes de rastreio.
Em novembro passado, o Brasil aprovou uma instrução
normativa, por meio da Receita Federal, que cria uma declaração chamada
DeCripto, para intensificar a cooperação com as administrações tributárias dos
demais países que adotam o padrão da OCDE no combate à evasão, à lavagem de
dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas.
Também há mecanismos para localizar imóveis, por
cooperação em rede dos ministérios públicos e polícias para levantamento de
dados e, na sequência, pedidos de bloqueios.
Para isso, o Brasil já contratou, em outros casos,
advogados no exterior para que esse representante proponha, de acordo com as
leis locais, um pedido de bloqueio civil ou penal, de acordo com o marco
jurídico do país. A depender de onde estão os recursos, o processo do
rastreamento até a repatriação se torna mais simples ou mais difícil.
Alguns países têm histórico de menor cooperação,
justamente aqueles chamados de refúgios seguros para lavagem de capitais. Há,
portanto, uma série de complicações e, por isso, o interesse dos agentes
públicos na colaboração premiada para reduzir essa dificuldade.
Folha de São Paulo

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