sexta-feira, 19 de junho de 2026

Homem compra relógio de R$ 28 mil pela internet e recebe bomboniere; Justiça manda empresa indenizar cliente

 


A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma plataforma de vendas online e um vendedor a devolver em R$ 28 mil a um consumidor que comprou um relógio de luxo pela internet, mas recebeu uma bomboniere no lugar do produto.

A decisão é da juíza Sulamita Bezerra, do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. Além da devolução do valor pago, os réus também foram condenados a pagar R$ 5 mil por danos morais.

De acordo com o processo, o consumidor realizou a compra do relógio em maio do ano passado, pagando o valor em 10 parcelas de R$ 2.810,59 no cartão de crédito. No entanto, ao receber a encomenda, veja que o conteúdo da embalagem não corresponde ao artigo adquirido.

Após identificar o problema, ele registrou consentimento na plataforma de vendas, invejou fotos, convidou conversas com o vendedor e tentou resolver a situação pelos canais de atendimento da empresa. Como não obteve solução, também registrou um boletim de ocorrência e contestou as cobranças que continuavam sendo feitas.

Na sentença, a magistrada destacou que a plataforma oferece aos clientes um programa denominado “Compra Garantida”, que promete proteção em casos de não entrega ou entrega de produto diferente do adquirido.

Segundo a juíza, esse serviço cria uma expectativa esperada de que a empresa atue para solucionar problemas enfrentados pelos consumidores.

A decisão também apontou falhas na entrega do produto. Conforme os autos, houve registro de entrega em endereço diferente do informado pelo comprador, além da coleta de um objeto totalmente distinto do contratado.

Diante das irregularidades, a Justiça determinou que a plataforma e o vendedor devolvessem solidariamente os R$ 28 mil pagos pelo consumidor, com correção monetária. Os dois também deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A sentença ainda declarou inexistente qualquer subsídio remanescente à compra, proibindo novas cobranças ao consumidor.

 

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