A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma
plataforma de vendas online e um vendedor a devolver em R$ 28 mil a um
consumidor que comprou um relógio de luxo pela internet, mas recebeu uma
bomboniere no lugar do produto.
A decisão é da juíza Sulamita Bezerra, do 12º
Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. Além da devolução do valor pago, os
réus também foram condenados a pagar R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com o processo, o consumidor realizou a
compra do relógio em maio do ano passado, pagando o valor em 10 parcelas de R$
2.810,59 no cartão de crédito. No entanto, ao receber a encomenda, veja que o
conteúdo da embalagem não corresponde ao artigo adquirido.
Após identificar o problema, ele registrou
consentimento na plataforma de vendas, invejou fotos, convidou conversas com o
vendedor e tentou resolver a situação pelos canais de atendimento da empresa.
Como não obteve solução, também registrou um boletim de ocorrência e contestou
as cobranças que continuavam sendo feitas.
Na sentença, a magistrada destacou que a plataforma
oferece aos clientes um programa denominado “Compra Garantida”, que promete
proteção em casos de não entrega ou entrega de produto diferente do adquirido.
Segundo a juíza, esse serviço cria uma expectativa
esperada de que a empresa atue para solucionar problemas enfrentados pelos
consumidores.
A decisão também apontou falhas na entrega do
produto. Conforme os autos, houve registro de entrega em endereço diferente do
informado pelo comprador, além da coleta de um objeto totalmente distinto do
contratado.
Diante das irregularidades, a Justiça determinou que
a plataforma e o vendedor devolvessem solidariamente os R$ 28 mil pagos pelo
consumidor, com correção monetária. Os dois também deverão pagar indenização
por danos morais no valor de R$ 5 mil.
A sentença ainda declarou inexistente qualquer
subsídio remanescente à compra, proibindo novas cobranças ao consumidor.

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