O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ (Conselho
Nacional de Justiça), votou nesta terça-feira (23) para extinguir a
possibilidade de aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados em
caso de infrações. Após o voto do relator, a análise foi suspensa e será
retomada na sessão de 4 de agosto.
Pela proposta de Rabaneda, a aposentadoria
compulsória deixará de constar entre as penas disciplinares aplicáveis aos
magistrados. Em seu lugar, a sanção mais grave passará a ser a de
"disponibilidade com proposta de perda do cargo".
De acordo com o voto do relator, quando o PAD
(Processo Administrativo Disciplinar) resultar na aplicação da sanção máxima,
os efeitos serão: o afastamento imediato do magistrado, com pagamento de
vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição até o trânsito em julgado da
ação de perda do cargo e a vacância da unidade jurisdicional ocupada,
permitindo ao tribunal de origem iniciar o processo de preenchimento da vaga.
As hipóteses para aplicação da medida, segundo
Rabaneda, apenas reproduzem situações já previstas na Lei Orgânica da
Magistratura Nacional. A disponibilidade com proposta de perda do cargo já é
hoje a segunda pena mais severa a ser aplicada aos magistrados, ficando atrás
apenas da aposentadoria compulsória.
O texto também mantém como punições possíveis a
advertência, a censura, a remoção compulsória, a disponibilidade (sem perda do
cargo) e a demissão de juízes não vitalícios.
A proposta também cria um mecanismo semelhante ao
chamado "reexame necessário". Nesses casos, a aplicação da
disponibilidade com proposta de perda do cargo deverá ser submetida à
homologação pelo CNJ antes de produzir efeitos definitivos.
Segundo Rabaneda, a proposta não cria novas regras,
mas apenas adapta as normas internas do CNJ à decisão do STF. "O que o
presente ato normativo faz nada mais é do que aplicar essa decisão do STF, sem
inovar em absolutamente nada no ordenamento jurídico", afirmou.
A proposta ainda precisa ser votada e aprovada pelos
outros conselheiros. Ela pode sofrer alterações.
Apelidada por críticos de
"punição-prêmio", a aposentadoria compulsória afastava o magistrado
de suas funções em caso de desvios de conduta, mas garantia a ele o recebimento
de proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Ao debater o assunto em maio deste ano, a Primeira
Turma do STF rejeitou um recurso apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da
República) e manteve uma decisão do ministro Flávio Dino que entendeu que a
Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição a possibilidade de a
aposentadoria compulsória ser aplicada como punição máxima.
Naquele julgamento, Dino afirmou que a aposentadoria
compulsória “é uma punição que não pune” e disse que a sanção transfere ao
contribuinte o custo da penalidade aplicada ao magistrado.
Com a nova interpretação chancelada pelo STF e agora
regulamentada pelo CNJ, a punição máxima para desvios graves passa a ser a
perda do cargo.
CNN Brasil

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