TANGARAPREV
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – ART. 3º DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. PORTARIA Nº 011/2026.
Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição – Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
Portaria nº 011/2026.
Dispõe sobre a concessão do benefício de
Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da
servidora MARIA DO MONTE FERNANDES SILVA.
O GERENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE
TANGARÁ- TANGARAPREV, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas
atribuições legais lhe outorgadas nos termos do artigo 33, da Lei Municipal
564/2014, de 06 de junho de 2014.
Resolve:
Art. 1º - Retificar a Portaria
nº 000003/2019, no que concerne ao percentual a título de gratificação de
ADTS/Quinquênio ao qual o servidor faz jus.
Art. 2º - Conceder o
benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de
Contribuição, com Proventos Integrais a servidora MARIA DO
MONTE FERNANDES SILVA, portadora de RG nº 979.210 SSP/RN, inscrita sob
CPF nº 484.253.114-20, Efetiva, titular do cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS
DIVERSOS – A.S.D, Matrícula Funcional nº 512702, lotada na Secretaria de
Administração do Município de Tangará/RN, com fulcro no Art. 3º,
incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, de 06 de Julho de
2005, e nos termos do Art. 33 e seus incisos, da Lei Municipal nº 564/2014, de
06 de Junho de 2014, conforme processo do TANGARÁPREV nº 000001/2019, a
partir desta data até posterior deliberação.

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