quarta-feira, 13 de maio de 2026

TANGARAENSE - PORTARIA Nº 11: Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora Maria do Monte Fernandes Silva

 TANGARAPREV

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. PORTARIA Nº 011/2026.

Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

 Portaria nº 011/2026.

 Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA DO MONTE FERNANDES SILVA.

 O GERENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE TANGARÁ- TANGARAPREV, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhe outorgadas nos termos do artigo 33, da Lei Municipal 564/2014, de 06 de junho de 2014.

 Resolve:

 Art. 1º - Retificar a Portaria nº 000003/2019, no que concerne ao percentual a título de gratificação de ADTS/Quinquênio ao qual o servidor faz jus.

 Art. 2º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais a servidora MARIA DO MONTE FERNANDES SILVA, portadora de RG nº 979.210 SSP/RN, inscrita sob CPF nº 484.253.114-20, Efetiva, titular do cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS – A.S.D, Matrícula Funcional nº 512702, lotada na Secretaria de Administração do Município de Tangará/RN, com fulcro no Art. 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, de 06 de Julho de 2005, e nos termos do Art. 33 e seus incisos, da Lei Municipal nº 564/2014, de 06 de Junho de 2014, conforme processo do TANGARÁPREV nº 000001/2019, a partir desta data até posterior deliberação.

 


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