terça-feira, 12 de maio de 2026

Editorial Folha de São Paulo: TSE na escuridão

 


Em 20 de outubro de 2022, dez dias antes do segundo turno do pleito daquele ano, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou resolução que ampliou o poder de polícia da corte para o combate ao que fosse considerado desinformação.

O presidente do TSE, à época o ministro Alexandre de Moraes, poderia agir de ofício para remover conteúdos e suspender temporariamente contas de usuários de redes sociais. Até então, era necessário pedido do Ministério Público ou de candidatos; com a medida, denúncias de cidadãos já eram suficientes.

A resolução era problemática desde o início, dado o potencial impacto à liberdade de expressão, um pilar da democracia que o tribunal deveria proteger.

Decisões da corte naquelas eleições, como a censura a um vídeo da produtora Brasil Paralelo e a reportagens dos veículos Gazeta do Povo e O Antagonista, deram razão de ser aos temores.

Para piorar, as ações desencadeadas pela medida careceram e ainda carecem de transparência básica.

Até hoje, a cinco meses de novas eleições gerais, não se sabe quantas postagens e contas foram removidas ou suspensas com base nas regras de 2022. Também não são conhecidos os critérios que mantêm os processos dessa atuação sob sigilo.

Em 2024, uma comissão do Congresso dos Estados Unidos divulgou decisões sigilosas de Alexandre de Moraes relativas ao bloqueio de perfis online. Segundo o relatório, desde 2022, 150 perfis na rede social X haviam sido removidos —as decisões foram obtidas a partir de intimação parlamentar feita ao X.

Como mostrou a Folha, 22 dos 25 processos do TSE citados no relatório não têm registro na consulta pública do tribunal, e a maioria não apresenta movimentação no Diário Judicial Eletrônico.

O jornal pediu, em duas ocasiões, o acesso a informações gerais (o total de postagens e contas removidas ou suspensas com base na resolução de 2022).

Em 2023, o TSE não as forneceu, alegando segredo de Justiça —apesar de o pedido ter se restringido a números. Em abril deste ano, o tribunal disse que não possui "categorização quantitativa ou qualitativa de links, canais e/ou grupos removidos".

Fere-se, assim, o princípio da transparência, que garante o necessário escrutínio dos atos públicos pelos cidadãos.

Causa espécie, ainda, que o TSE não monitore decisões oriundas de resolução recente que impactam um direito fundamental. Tal medida técnica é crucial para avaliar resultados e evitar erros na campanha deste ano.

Editorial Folha de São Paulo

 

 

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