Em 20 de outubro de 2022, dez dias antes do segundo
turno do pleito daquele ano, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou resolução
que ampliou o poder de polícia da corte para o combate ao que fosse considerado
desinformação.
O presidente do TSE, à época o ministro Alexandre de
Moraes, poderia agir de ofício para remover conteúdos e suspender
temporariamente contas de usuários de redes sociais. Até então, era necessário
pedido do Ministério Público ou de candidatos; com a medida, denúncias de
cidadãos já eram suficientes.
A resolução era problemática desde o início, dado o
potencial impacto à liberdade de expressão, um pilar da democracia que o
tribunal deveria proteger.
Decisões da corte naquelas eleições, como a censura
a um vídeo da produtora Brasil Paralelo e a reportagens dos veículos Gazeta do
Povo e O Antagonista, deram razão de ser aos temores.
Para piorar, as ações desencadeadas pela medida
careceram e ainda carecem de transparência básica.
Até hoje, a cinco meses de novas eleições gerais,
não se sabe quantas postagens e contas foram removidas ou suspensas com base
nas regras de 2022. Também não são conhecidos os critérios que mantêm os
processos dessa atuação sob sigilo.
Em 2024, uma comissão do Congresso dos Estados Unidos
divulgou decisões sigilosas de Alexandre de Moraes relativas ao bloqueio de
perfis online. Segundo o relatório, desde 2022, 150 perfis na rede social X
haviam sido removidos —as decisões foram obtidas a partir de intimação
parlamentar feita ao X.
Como mostrou a Folha, 22 dos 25 processos do TSE
citados no relatório não têm registro na consulta pública do tribunal, e a
maioria não apresenta movimentação no Diário Judicial Eletrônico.
O jornal pediu, em duas ocasiões, o acesso a
informações gerais (o total de postagens e contas removidas ou suspensas com
base na resolução de 2022).
Em 2023, o TSE não as forneceu, alegando segredo de
Justiça —apesar de o pedido ter se restringido a números. Em abril deste ano, o
tribunal disse que não possui "categorização quantitativa ou qualitativa
de links, canais e/ou grupos removidos".
Fere-se, assim, o princípio da transparência, que
garante o necessário escrutínio dos atos públicos pelos cidadãos.
Causa espécie, ainda, que o TSE não monitore
decisões oriundas de resolução recente que impactam um direito fundamental. Tal
medida técnica é crucial para avaliar resultados e evitar erros na campanha
deste ano.
Editorial Folha de São Paulo

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