O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por
unanimidade que as regras da chamada Lei Antifacção que proíbem o voto de
presos provisórios não valerão para as eleições de 2026.
A Corte entendeu que a lei foi sancionada em março
deste ano e, por isso, não cumpre o princípio da anualidade eleitoral, previsto
na Constituição. Pela regra, mudanças no processo eleitoral só podem ser
aplicadas se entrarem em vigor pelo menos um ano antes da eleição.
A Lei Antifacção, aprovada pelo Congresso e
sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterou o Código
Eleitoral para impedir o alistamento de presos provisórios e determinar o
cancelamento do título de quem já estivesse inscrito.
O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (23),
com o voto do ministro André Mendonça acompanhando o relator, Antonio Carlos
Ferreira. Também votaram Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e a presidente da Corte, Cármen
Lúcia.
O caso foi analisado em âmbito administrativo, após
questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo sobre a
necessidade de manter alistamento e seções eleitorais em unidades prisionais.
Ministros destacaram que a anualidade garante
segurança jurídica e estabilidade das regras eleitorais. Há ainda ações no
Supremo Tribunal Federal que questionam a constitucionalidade da norma.
A Constituição prevê que a suspensão de direitos
políticos só ocorre após condenação criminal definitiva. A nova lei, porém,
estende a restrição a presos sem condenação final, o que motivou
questionamentos jurídicos.

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