O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na
segunda-feira (13) que os municípios brasileiros não podem substituir o nome das
Guardas Municipais por “Polícia Municipal” ou nomenclaturas parecidas. A
decisão é válida para todas as cidades.
O placar da votação foi de 9 a 2 — os votos vencidos
foram os de Cristiano Zanin e André Mendonça, enquanto a maioria seguiu o
entendimento do relator Flávio Dino.
A ação foi relativa a uma mudança pretendida na
cidade de São Paulo, que havia alterado a Lei Orgânica do Município de 2025
para permitir a nomenclatura de “Polícia Municipal”.
A mudança havia sido barrada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ainda em 2025, e a Fenaguardas (Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais) recorreu ao STF para tentar mantê-la.
Portal R7!
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