A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a anulação
imediata de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que determinou
a atuação da própria instituição na defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor
do TSE. Segundo o órgão, a medida teria violado dispositivos da Constituição e
do Código de Processo Penal ao não respeitar o direito do acusado de escolher
seus próprios advogados.
O caso envolve uma ação penal contra Tagliaferro
por suposto
vazamento de conversas internas de gabinete.
Em petição enviada ao STF, a DPU afirma que a
decisão teria desrespeitado garantias fundamentais previstas na Constituição,
incluindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. O órgão sustenta
que a nomeação da Defensoria sem a manifestação prévia do acusado não encontra
respaldo legal e configura nulidade processual.
“A nulidade daí decorrente é absoluta”, afirma a
DPU, ao citar dispositivos do Código de Processo Penal e da Constituição
Federal. Segundo a Defensoria, não houve intimação pessoal válida de
Tagliaferro para que pudesse constituir novo defensor antes da intervenção da
instituição.
O órgão também argumenta que a legislação estabelece
uma sequência obrigatória: primeiro a intimação do acusado; apenas na impossibilidade
de localização, a nomeação de defensor público ou dativo.
A DPU contesta ainda a justificativa de abandono da
defesa, apontando que a ausência dos advogados na audiência teve justificativas
apresentadas pela própria equipe de defesa.
Por fim, o pedido ao STF inclui a anulação da
decisão, reabertura de prazos processuais e eventual reconhecimento formal da
atuação da Defensoria apenas após cumprimento integral dos requisitos legais.

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