segunda-feira, 20 de abril de 2026

CAMPESTRENSE - PORTARIA Nº 053: O prefeito Eribaldo Lima, NOMEIA, para os cargos efetivos do quadro de pessoal permanente do Município de São José do Campestre/RN, os candidatos aprovados no Concurso Público Unificado nº 001/2025; VEJA A LISTA ABAIXO

 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 053/2026 - GP

São José do Campestre/RN, 17 de abril de 2026.

 Dispõe sobre a nomeação para cargos efetivos do quadro de pessoal do Município de São José do Campestre, com a consequente convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público Unificado nº 001/2025, para apresentação de habilitação e posse, e dá outras providências.

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no art. 21 da Lei Orgânica Municipal, na Lei nº 443/97 de 10 de março de 1997, que Dispõe Sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de São José do Campestre/RN, na Lei Municipal nº 1.023/2025, e nos termos do Edital nº 001/2025 do Concurso Público Unificado, cujo resultado foi homologado pelo Decreto nº 08, de 08 de abril de 2026,

 RESOLVE:

 Art. 1º - Nomear, para os cargos efetivos do quadro de pessoal permanente do Município de São José do Campestre/RN, os candidatos aprovados no Concurso Público Unificado nº 001/2025, relacionados no ANEXO I desta Portaria, que dela é parte integrante para todos os efeitos de direito, observadas as respectivas classificações finais, as modalidades de provimento e os limites de vagas fixados no Edital nº 001/2025.

 Parágrafo único - A publicação desta Portaria no órgão oficial de imprensa do Município constitui o ato formal de nomeação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir dessa data, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal e art. 21 da Lei Orgânica Municipal.

 










Nenhum comentário:

Postar um comentário

Judiciário Decisão de Moraes vira arma de defesa de milicianos e contrabandistas e já ameaça anular investigações em vários estados

 U ma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do STF, sobre o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf, passou a...