Cerca de 23,3 milhões dos 35,2 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta sexta-feira (24) a primeira parcela da antecipação do décimo terceiro.
Com a previsão de injetar R$ 78,2 bilhões na
economia, o pagamento começa para quem ganha um salário mínimo. Os 11,9
milhões restantes, que ganham além do mínimo, começam a receber a antecipação
do décimo terceiro em 2 de maio.
O benefício extra será pago em duas parcelas. A
primeira será paga nesta sexta até 8 de maio. A segunda vai de 25 de maio a 8
de junho. As datas são definidas com base no dígito final do Número de
Inscrição Social (NIS) e com base na renda do beneficiário. Quem ganha
apenas o salário mínimo começa a receber antes de quem recebe mais que o
mínimo.
O decreto com a antecipação do décimo
terceiro do INSS foi assinado no fim de março pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva. Este será o sétimos ano seguido em que os segurados do INSS receberão
do décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em
2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.
Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho. Em 2024 e 2025, em
abril e maio.
A consulta pode ser feita no aplicativo Meu INSS,
disponível para celulares e tablets, ou no site gov.br/meuinss. Quem não
tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo
telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta.
O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá
50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a
receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado
proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os
segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo
auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro,
calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que
recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada
(BPC) e o Renda Mensal Vitalícia, não têm direito a décimo terceiro salário.
Agência Brasil


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