O deputado federal André Janones (Avante-MG) foi
finalmente expulso da OAB-MG após acumular três infrações ético-disciplinares
graves, incluindo a recusa em repassar a um cliente o valor integral de uma
ação judicial que havia vencido, configurando clara apropriação indébita de
recursos alheios, conduta que, por si só, já desqualifica qualquer profissional
do Direito.
A decisão da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais
expõe o que muitos já apontavam há tempos: o parlamentar, que se apresenta como
paladino da moralidade e crítico ferrenho da corrupção alheia, carregava em sua
trajetória profissional graves violações éticas que vão muito além de “erros
administrativos” ou “desentendimentos”.
Enquanto Janones posava de justiceiro nas redes
sociais e no Congresso, agia de forma incompatível com os princípios mínimos da
advocacia, retendo indevidamente dinheiro que não lhe pertencia e acumulando
sanções disciplinares até ser considerado indigno de continuar inscrito na OAB.
A expulsão é o reconhecimento formal de que alguém
que se elegeu prometendo combater privilégios e abusos do poder público foi,
ele próprio, reprovado pela entidade que regula a ética na advocacia.
No Brasil onde a impunidade costuma proteger os
poderosos, a medida da OAB-MG serve como raro exemplo de equilíbrio, ainda que
tardia, e reforça a necessidade de que o eleitorado e as instituições olhem com
mais rigor para o passado profissional daqueles que se candidatam a representar
a sociedade, especialmente quando o discurso moralista esconde condutas que
ferem os mais elementares deveres de honestidade e probidade.

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