domingo, 29 de março de 2026

Ex-prefeito de Serra de São Bento é preso após agredir esposa

 



O ex-prefeito de Serra de São Bento, Ionas Araújo, foi preso em flagrante na quarta-feira 25, após agredir a esposa em Natal. Ele foi liberado na quinta-feira 26 após audiência de custódia.

A decisão foi proferida pelo juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, que impôs medidas restritivas ao ex-prefeito e entendeu que a liberdade dele “não atenta contra a ordem pública, a ordem econômica, bem como não representa perigo à conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal”.

A agressão ocorreu dentro de um carro na Avenida Romualdo Galvão e foi registrada por câmeras de segurança. A Inter TV Cabugi divulgou as imagens.

Segundo os autos do processo, a esposa foi agredida com socos e puxões de cabelo, além de ameaças.

A decisão judicial aponta que o casal estava em processo de separação e que a mulher havia solicitado que o ex-prefeito deixasse a residência onde moravam.

Ainda de acordo com os autos, no dia da ocorrência, o ex-prefeito “estava levando a vítima ao seu local de trabalho, quando esta disse que havia encontrado um local para que o flagrado [o ex-prefeito] pudesse se mudar, momento em que o flagrado alterou-se e passou a agredir a vítima com socos na região da cabeça, puxar os cabelos da vítima e afirmar por diversas vezes que a mataria”.

A vítima conseguiu sair do veículo e pedir ajuda, sendo acolhida por pessoas que estavam em uma loja.

Entre as medidas protetivas impostas pela Justiça está o afastamento imediato do ex-prefeito do lar, sendo permitida a retirada de seus pertences por uma pessoa de confiança da vítima. Ele não poderá retirar objetos como televisões, camas e eletrodomésticos.

O ex-prefeito também está proibido de se aproximar da vítima a uma distância inferior a 500 metros e de manter qualquer tipo de contato, seja pessoalmente, por recados ou meios de comunicação, incluindo Whatsapp.

Segundo a decisão, o descumprimento de qualquer uma das medidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva.

Ionas Araújo foi autuado com base no artigo 147, §1º do Código Penal, que trata do crime de Stalking (perseguição), e no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, referente a Vias de Fato, na forma da Lei Maria da Penha.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que houve notícia de prática de infração penal, “cuja materialidade e indícios de autoria, segundo um juízo de cognição sumária, restaram suficientemente demonstradas”.

 Agora RN

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