O ex-prefeito de Serra de São Bento, Ionas Araújo,
foi preso em flagrante na quarta-feira 25, após agredir a esposa em Natal. Ele
foi liberado na quinta-feira 26 após audiência de custódia.
A decisão foi proferida pelo juiz Ivanaldo Bezerra
Ferreira dos Santos, que impôs medidas restritivas ao ex-prefeito e entendeu
que a liberdade dele “não atenta contra a ordem pública, a ordem econômica, bem
como não representa perigo à conveniência da instrução criminal e à aplicação
da lei penal”.
A agressão ocorreu dentro de um carro na Avenida
Romualdo Galvão e foi registrada por câmeras de segurança. A Inter TV
Cabugi divulgou as imagens.
Segundo os autos do processo, a esposa foi agredida
com socos e puxões de cabelo, além de ameaças.
A decisão judicial aponta que o casal estava em
processo de separação e que a mulher havia solicitado que o ex-prefeito
deixasse a residência onde moravam.
Ainda de acordo com os autos, no dia da ocorrência,
o ex-prefeito “estava levando a vítima ao seu local de trabalho, quando esta
disse que havia encontrado um local para que o flagrado [o ex-prefeito] pudesse
se mudar, momento em que o flagrado alterou-se e passou a agredir a vítima com
socos na região da cabeça, puxar os cabelos da vítima e afirmar por diversas
vezes que a mataria”.
A vítima conseguiu sair do veículo e pedir ajuda,
sendo acolhida por pessoas que estavam em uma loja.
Entre as medidas protetivas impostas pela Justiça
está o afastamento imediato do ex-prefeito do lar, sendo permitida a retirada
de seus pertences por uma pessoa de confiança da vítima. Ele não poderá retirar
objetos como televisões, camas e eletrodomésticos.
O ex-prefeito também está proibido de se aproximar
da vítima a uma distância inferior a 500 metros e de manter qualquer tipo de
contato, seja pessoalmente, por recados ou meios de comunicação, incluindo
Whatsapp.
Segundo a decisão, o descumprimento de qualquer uma
das medidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva.
Ionas Araújo foi autuado com base no artigo 147, §1º
do Código Penal, que trata do crime de Stalking (perseguição), e no artigo 21
do Decreto-Lei nº 3.688/1941, referente a Vias de Fato, na forma da Lei Maria
da Penha.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que houve notícia
de prática de infração penal, “cuja materialidade e indícios de autoria,
segundo um juízo de cognição sumária, restaram suficientemente demonstradas”.


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