Entidades
representativas da imprensa classificaram como preocupante a decisão do
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que
determinou busca e apreensão na residência do jornalista Luís Pablo
Conceição Almeida, no Maranhão. A medida ocorreu após a publicação, no
Blog do Luís Pablo, de reportagens sobre o suposto uso de um veículo oficial
do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro Flávio
Dino.
A Associação
Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Nacional de
Editores de Revistas e a Associação Nacional de Jornais divulgaram
uma nota conjunta afirmando que a decisão atinge diretamente o exercício da
atividade jornalística e pediram a revisão da medida. As entidades destacaram
que o sigilo da fonte é uma garantia constitucional e que qualquer iniciativa
que viole esse princípio representa risco à liberdade de imprensa.
Outras organizações
também manifestaram preocupação. A Associação Internacional de
Radiodifusão afirmou que o exercício do jornalismo é protegido tanto pela
Constituição brasileira quanto por normas internacionais de liberdade de
expressão. Já a Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa
da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão informou que
equipamentos utilizados no trabalho jornalístico, como computadores e
celulares, foram apreendidos, o que levanta questionamentos sobre a preservação
das garantias constitucionais da profissão.
A Associação
Brasileira de Jornalismo Investigativo também criticou a decisão e afirmou
que a medida pode impactar não apenas o jornalista diretamente atingido, mas
toda a atividade de imprensa no país. A entidade ressaltou que a divulgação de
informações de interesse público é protegida pela legislação brasileira, mesmo
quando envolvem dados considerados sensíveis.
Em nota, o ministro
Flávio Dino afirmou que a investigação não está relacionada a crimes contra a
honra ou à liberdade de expressão. Segundo ele, a equipe de segurança do
magistrado identificou um possível monitoramento ilegal de seus deslocamentos
em São Luís, incluindo a divulgação de placas de veículos, nomes de
agentes e outros detalhes da segurança. O material teria sido encaminhado à
Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República para investigação.
Nota conjunta da ABERT,
ANER e ANJ
NOTA À IMPRENSA
A Associação Brasileira
de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de
Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram preocupante
a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
de determinar busca e apreensão na casa do jornalista maranhense Luís Pablo
Conceição Almeida. A decisão foi tomada em razão de informações publicadas pelo
jornalista no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de veículo oficial do TJMA
pela família do ministro Flávio Dino, também do STF.
A atividade
jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com
a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente
viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do
jornalismo.
O fato de a decisão se
inserir no chamado inquérito das fake news, que não tem objeto determinado ou
prazo de duração, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com
prerrogativa de foro, torna ainda mais grave a situação.
As entidades subscritas
esperam a revisão da medida, que viola o preceito constitucional do sigilo da
fonte e a própria liberdade de imprensa.
Brasília, 12/03/2026
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO (ABERT)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS (ANER)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ)
Nota da Associação
Internacional de Radiodifusão (AIR)
COMUNICADO DA
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE RADIODIFUSÃO (AIR)
A Associação
Internacional de Radiodifusão (AIR), que reúne mais de 17 mil emissoras de
rádio e televisão nas Américas, manifesta sua preocupação diante da decisão do
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, Alexandre de Moraes, de
determinar medidas de busca na residência do jornalista Luís Pablo Conceição
Almeida, em razão de informações publicadas no Blog do Luís Pablo.
A medida teria sido
adotada em relação a reportagens jornalísticas que mencionavam o suposto uso de
um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão por familiares
do ministro do STF Flávio Dino.
A AIR recorda que o
exercício da atividade jornalística, independentemente do meio em que se
realize ou de sua linha editorial, encontra-se protegido por princípios constitucionais
e pelos padrões internacionais de liberdade de expressão, incluindo a garantia
do sigilo profissional e da proteção das fontes jornalísticas, elementos
essenciais para o livre exercício do jornalismo.
Nesse sentido, a AIR
considera que qualquer medida que possa afetar tais garantias deve ser avaliada
com o máximo rigor e cautela, a fim de evitar impactos que possam restringir ou
desencorajar a atividade informativa e o debate público em uma sociedade
democrática.
Como estabelece a
Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, a intimidação, pressão ou qualquer forma de
interferência contra jornalistas ou meios de comunicação constitui grave
violação ao direito fundamental à liberdade de expressão e ao direito da
sociedade de receber informação.
A AIR exorta que essa
medida seja revista à luz dos princípios constitucionais brasileiros e dos
padrões internacionais de direitos humanos que protegem o exercício do
jornalismo e a liberdade de expressão.
Montevideo, 12 de março
de 2026.
Nota da OAB/MA
Nota pública
A Comissão de Defesa da
Liberdade de Expressão e de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil –
Seccional Maranhão (OAB/MA) acompanha as informações relativas ao cumprimento
de mandado de busca e apreensão na residência de jornalista maranhense,
ocorrido em 10 de março de 2026, por determinação do Supremo Tribunal Federal,
no âmbito de investigação que tramita sob sigilo de justiça.
Segundo informações
divulgadas, durante a diligência foram apreendidos equipamentos utilizados no
exercício da atividade jornalística, entre eles computador e aparelhos
celulares, o que causa preocupação institucional, na medida em que o Artigo 5º,
incisos IV, IX e XIV da Constituição Federal assegura a liberdade de expressão
e de imprensa como garantias fundamentais.
Nesse sentido,
importante mencionar que segundo a jurisprudência do próprio Supremo, medidas
de buscas e apreensão devem ser efetivadas com cautela e nos limites estritos à
investigação eventualmente em curso, bem como a necessidade de observância ao
texto constitucional quanto à preservação de sigilo de fonte e de proteção ao
livre exercício profissional da atividade.
Destarte, a Comissão
reafirma seu compromisso com a proteção da liberdade de imprensa e com a defesa
das garantias constitucionais que asseguram o livre exercício do jornalismo,
mantendo-se vigilante na salvaguarda dos direitos dos jornalistas e
profissionais da comunicação que atuam no Estado do Maranhão, especialmente no
que diz respeito à defesa de bandeiras históricas da OAB, tais como a
indispensável observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa, bem como o pleno acesso da defesa aos autos, nos termos da Constituição
e da legislação vigente.
Comissão de Defesa da
Liberdade de Expressão e de Imprensa
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA)
São Luís (MA), 11 de
março de 2026.
CDLEI/OAB-MA.
Nota do ministro Flávio
Dino
A Segurança
institucional do ministro Flávio Dino foi alertada em 2025 de procedimento de
monitoramento ilegal dos seus deslocamentos em São Luís. Houve publicação de
placas de veículos utilizados pelo ministro, quantidade de agentes e nomes de
agentes de segurança, e outros detalhes.
Esse material foi
enviado à Polícia Federal e à Procuradoria Geral da República, seguindo-se a
instauração do procedimento investigativo cabível. Portanto, a questão em
investigação deriva da necessidade de apurar os citados monitoramentos ilegais
dos procedimentos de segurança do ministro Flávio Dino.
O assunto não tem
correlação com crimes contra a honra ou liberdade de expressão ou inquérito das
fake news.
Veículos de segurança
são utilizados pelo STF, em colaboração com os Tribunais, com base nas
seguintes normas: Lei n° 12.694/2012, em especial do artigo 9°, §1°, inciso II,
bem como Resolução n° 721/ STF, artigo 5°, inciso I, alínea “a”, e a Resolução
n° 435 do CNJ, que disciplina a cooperação entre os órgãos de segurança
institucional do Poder Judiciário, especialmente o artigo 19, parágrafo único.
Com informações do G1


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