O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG)
viralizou em um novo vídeo esta semana comentando um caso absurdo, a respeito
da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O Judiciário decidiu,
por maioria, absolver um homem de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável
e, consequentemente, a genitora da adolescente de 12 anos, que respondia por
ser conivente com o delito.
No vídeo de Nikolas, ele ainda cita que o acusado
era envolvido com outros crimes, como tráfico de drogas. "A Câmara decidiu
que um traficante de 35 anos, cheio de passagem por agressão, homicídio,
tráfico e arma ilegal, é marido de uma menina de 12 anos", afirmou Nikolas
no vídeo.
Contudo, em reportagem do R7, é citado apenas que os
desembargadores entenderam que o relacionamento entre os dois era “público e
consensual”.
Em primeira instância, os réus haviam sido
condenados a uma pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado.
Contudo, ao analisar o recurso, o relator, Desembargador Magid Nauef Láuar,
entendeu que as peculiaridades do caso exigiam um afastamento da aplicação
automática das diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 593 e Tema
918), que consideram irrelevante o consentimento da vítima menor de 14 anos.
A decisão baseou-se no conceito de atipicidade
material. Segundo os autos, o relacionamento ocorria sem violência, coação ou
fraude. A adolescente, em escuta especializada, teria demonstrado afeto pelo
companheiro, relatando que ele a tratava bem, providenciava cestas básicas para
sua mãe e que o namoro era de conhecimento de todos na cidade.
Os magistrados que acompanharam o relator destacaram
que o casal vivia com características de entidade familiar. Para a maioria da
Turma, a imposição de uma pena de reclusão nestas circunstâncias seria uma
“intervenção estatal desproporcional” que desestruturaria uma realidade
familiar consolidada, produzindo efeitos mais prejudiciais à própria vítima do
que a conduta que se pretendia punir.
Absolvição da genitora
Com o reconhecimento de que a conduta principal do
homem não configurou crime sob o aspecto material, a imputação contra a mãe da
adolescente também foi anulada. O Tribunal entendeu que não houve violação ao
dever de garante por parte da mãe.
Voto divergente
A decisão não foi unânime. A Desembargadora Kárin
Emmerich apresentou voto divergente, defendendo a manutenção das condenações.
Para a magistrada, a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, conforme
previsto no art. 217-A do Código Penal, sendo o consentimento ou o
relacionamento amoroso juridicamente irrelevantes para a configuração do crime.
A decisão determinou a expedição imediata de alvará
de soltura para o réu, caso ele não estivesse preso por outro motivo.
Ministério Público
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(MPMG) informou que irá analisar a decisão e “adotará as providências
processuais cabíveis, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos pela
lei e pela jurisprudência das instâncias superiores”.
Em nota, o órgão também informou que promoveu
articulações com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) para
a adoção das medidas necessárias à proteção da vítima, interrompendo ciclos que
possam comprometer sua plena formação e autodeterminação futura.

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