O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar
que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser
corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal
indicador da inflação no país. A decisão foi tomada em sessão do plenário
virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16).
O plenário confirmou entendimento de 2024,
quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial
(TR), que sempre foi utilizada para corrigir os depósitos e que tem valor
próximo de zero. Além disso, também ficou mantida a parte da decisão
que validou a correção pelo IPCA somente a novos depósitos e proibiu a correção
para valores retroativos que estavam depositados nas contas em junho de 2024,
quando a Corte reconheceu o direito dos correntistas à correção pelo índice de
inflação.
A Corte julgou um recurso de um correntista contra
decisão da Justiça Federal da Paraíba que não reconheceu a correção retroativa
do saldo pelo IPCA.

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