sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Ministério Público manda Prefeitura de São Rafael anular 83 contratos

 


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação à Prefeitura de São Rafael, cidade que fica no interior do estado, para que sejam anulados 83 contratos temporários firmados em 2025 sem a realização de processo seletivo simplificado. A medida tem como objetivo garantir o respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.

A orientação foi expedida após a 1ª Promotoria de Justiça de Assu instaurar Inquérito Civil para apurar denúncias relacionadas às contratações indevidas. Durante a investigação, o órgão identificou a publicação de extratos referentes a vínculos temporários para cargos como técnico de enfermagem, motorista, psicólogo e médico plantonista, todos sem seleção prévia.

Em manifestação enviada ao Ministério Público, o município de São Rafael reconheceu que realizou as contratações sem processo seletivo, alegando a existência de uma suposta calamidade administrativa. O MPRN, contudo, entendeu que a justificativa não afasta a obrigação de cumprir o que determina o artigo 37 da Constituição Federal.

Prazos e providências

Na recomendação, o Ministério Público fixou um prazo de 60 dias corridos para que o município em questão declare a nulidade dos 83 contratos temporários apontados na apuração. Nos casos em que os vínculos já tenham sido encerrados, deverá ser formalizada a nulidade dos contratos ainda vigentes, com a consequente extinção jurídica das relações mantidas com os contratados.

Também no prazo de 60 dias estabelecido pelo órgão, a Prefeitura de São Rafael deverá promover e concluir processo ou processos seletivos simplificados para suprir as demandas emergenciais da administração pública, assegurando critérios objetivos e transparentes para novas contratações temporárias.

Além disso, o Poder Executivo do município tem o prazo de 10 dias úteis para informar ao Ministério Público se acatará a recomendação. Caso não haja cumprimento ou apresentação de justificativa legal considerada adequada, o MPRN poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Por BNews Natal

 

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