sábado, 14 de fevereiro de 2026

Samba-enredo sobre Lula: André Mendonça e Carmen Lucia veem risco de improbidade e até crime de responsabilidade

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o pedido de liminar para suspender o desfile de uma escola de samba que vai homenagear o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em samba-enredo, em caso que envolve notícia de repasse de dinheiro público à agremiação.

Apesar de afastar a medida imediata, ministros da Corte deixaram registrado em voto e em debate no plenário que, a depender do que ocorrer no carnaval, podem ser investigados ilícitos eleitorais e até infrações fora da esfera eleitoral, como atos de improbidade administrativa e, eventualmente, crime de responsabilidade.

Veja os trechos do julgamento no vídeo abaixo: 


No voto, o ministro André Mendonça afirmou que a Justiça Eleitoral não pode atuar com censura prévia, mas destacou “nuances importantes” do caso concreto: Lula é o presidente da República e já disse que será candidato à reeleição; trata-se de ano eleitoral; o carnaval tem enorme alcance e ampla cobertura; e há “notícias veiculadas” de recursos públicos “na casa dos milhões” destinados à escola que decidiu homenagear um pré-candidato.

Para Mendonça, mesmo que a homenagem seja apresentada como cultural, o “uso massivo de sons e imagens” e a eventual presença de “faixas, letras, jingles” podem confundir arte e propaganda e “configurar, em tese, violação à paridade de armas”.

O ministro acrescentou que, se houver caracterização de propaganda eleitoral — não apenas por pedido explícito de voto, mas por “outros termos e expressões que transmitam a mesma ideia” — o caso pode evoluir para apuração de abuso de poder político, econômico e até dos meios de comunicação.

E foi além ao mencionar consequências em outras frentes: “Em tese, é possível que haja até mesmo configuração de ilícitos que vão além dessa área eleitoral e que podem demandar, por exemplo, ressarcimento ao erário de eventuais recursos públicos aplicados com desvio de finalidade, a prática de atos de improbidade administrativa (.) e eventualmente até mesmo crime de responsabilidade”, disse, ressaltando que isso seria apurado “em outro campo”.

A ministra Cármen Lúcia, ao acompanhar a relatora contra a suspensão prévia, reforçou que o Tribunal não tinha elementos objetivos sobre o que efetivamente ocorrerá no desfile, o que tornaria uma intervenção antecipada uma hipótese de censura. “A Constituição não proíbe censura prévia. A Constituição proíbe censura”, afirmou, citando o artigo 220. Ao mesmo tempo, alertou para o ambiente “muito propício” a excessos e fez a frase que deu o tom político do julgamento: “A festa popular do carnaval não pode ser fresta para ilícitos eleitorais de ninguém.”

Cármen Lúcia também destacou que o indeferimento da liminar não significa “salvo conduto” e que o processo segue, com atuação do Ministério Público Eleitoral e possibilidade de aprofundamento do cenário fático e jurídico. “Quem entra entra sabendo que pode afundar”, disse, ao comparar o caso a “areia movediça”, e ressaltou que não pode haver “tratamento diferenciado” nem pela lei nem pela jurisprudência do próprio TSE em relação a propaganda antecipada.

Com a decisão, o desfile não é impedido de forma preventiva, mas o recado da Corte foi de vigilância. A discussão no TSE aponta que o foco de eventual responsabilização não será a homenagem artística em si, e sim a eventual transformação do carnaval em ferramenta de promoção eleitoral, especialmente se houver participação de agentes públicos, uso de estruturas oficiais ou destinação de recursos do Estado com desvio de finalidade.

Esse texto foi copiado do Blog do Gustavo Negreiros



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