O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por
unanimidade, o pedido de liminar para suspender o desfile de uma escola de
samba que vai homenagear o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em
samba-enredo, em caso que envolve notícia de repasse de dinheiro público à
agremiação.
Apesar de afastar a medida imediata, ministros da
Corte deixaram registrado em voto e em debate no plenário que, a depender do
que ocorrer no carnaval, podem ser investigados ilícitos eleitorais e até
infrações fora da esfera eleitoral, como atos de improbidade administrativa e,
eventualmente, crime de responsabilidade.
Veja os trechos do julgamento no vídeo abaixo:
No voto, o ministro André Mendonça afirmou que a
Justiça Eleitoral não pode atuar com censura prévia, mas destacou “nuances
importantes” do caso concreto: Lula é o presidente da República e já disse que
será candidato à reeleição; trata-se de ano eleitoral; o carnaval tem enorme
alcance e ampla cobertura; e há “notícias veiculadas” de recursos públicos “na
casa dos milhões” destinados à escola que decidiu homenagear um pré-candidato.
Para Mendonça, mesmo que a homenagem seja
apresentada como cultural, o “uso massivo de sons e imagens” e a eventual
presença de “faixas, letras, jingles” podem confundir arte e propaganda e
“configurar, em tese, violação à paridade de armas”.
O ministro acrescentou que, se houver caracterização
de propaganda eleitoral — não apenas por pedido explícito de voto, mas por
“outros termos e expressões que transmitam a mesma ideia” — o caso pode evoluir
para apuração de abuso de poder político, econômico e até dos meios de
comunicação.
E foi além ao mencionar consequências em outras
frentes: “Em tese, é possível que haja até mesmo configuração de ilícitos que
vão além dessa área eleitoral e que podem demandar, por exemplo, ressarcimento
ao erário de eventuais recursos públicos aplicados com desvio de finalidade, a
prática de atos de improbidade administrativa (.) e eventualmente até mesmo
crime de responsabilidade”, disse, ressaltando que isso seria apurado “em outro
campo”.
A ministra Cármen Lúcia, ao acompanhar a relatora
contra a suspensão prévia, reforçou que o Tribunal não tinha elementos
objetivos sobre o que efetivamente ocorrerá no desfile, o que tornaria uma
intervenção antecipada uma hipótese de censura. “A Constituição não proíbe
censura prévia. A Constituição proíbe censura”, afirmou, citando o artigo 220.
Ao mesmo tempo, alertou para o ambiente “muito propício” a excessos e fez a
frase que deu o tom político do julgamento: “A festa popular do carnaval não
pode ser fresta para ilícitos eleitorais de ninguém.”
Cármen Lúcia também destacou que o indeferimento da
liminar não significa “salvo conduto” e que o processo segue, com atuação do
Ministério Público Eleitoral e possibilidade de aprofundamento do cenário
fático e jurídico. “Quem entra entra sabendo que pode afundar”, disse, ao
comparar o caso a “areia movediça”, e ressaltou que não pode haver “tratamento
diferenciado” nem pela lei nem pela jurisprudência do próprio TSE em relação a
propaganda antecipada.
Com a decisão, o desfile não é impedido de forma
preventiva, mas o recado da Corte foi de vigilância. A discussão no TSE aponta
que o foco de eventual responsabilização não será a homenagem artística em si,
e sim a eventual transformação do carnaval em ferramenta de promoção eleitoral,
especialmente se houver participação de agentes públicos, uso de estruturas
oficiais ou destinação de recursos do Estado com desvio de finalidade.
Esse texto foi copiado do Blog do Gustavo Negreiros

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