Uma mulher foi condenada pela 4ª Vara Criminal de
Natal por difamação contra uma instituição de ensino privada da zona Leste da
capital. Segundo a juíza Ada Maria da Cunha Galvão, as publicações feitas nas
redes sociais prejudicaram a reputação da escola. A ré recebeu pena de nove
meses de detenção em regime aberto, além de 30 dias-multa, ela também deverá
pagar as custas processuais e o valor de R$ 1.500, a ser destinado a entidade
com finalidade social.
Conforme o processo, a acusada publicou vídeos em
seu perfil pessoal nas redes sociais alegando que a escola não tinha
profissionais qualificados para atender crianças com necessidades especiais,
incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As publicações
teriam sido motivadas por um pedido da direção da escola para que a mãe
estivesse presente em uma comemoração escolar, devido ao curto período de adaptação
das crianças no começo do ano letivo.
A escola argumentou que as declarações divulgadas
eram falsas e alteravam completamente a realidade dos acontecimentos. De acordo
com a instituição, a solicitação feita às famílias era de natureza geral e
tinha como objetivo o bem-estar das crianças, sem qualquer atitude
discriminatória. Enfatizou que conta com um corpo docente qualificado,
infraestrutura apropriada e vasta experiência no setor educacional. Além disso,
afirmou que as publicações prejudicaram sua reputação perante a comunidade,
principalmente devido à ampla circulação dos vídeos online.
Em sua defesa, a acusada alegou inabilidade da
queixa-crime e falta de legitimidade da escola, sustentando que agiu no
exercício da liberdade de expressão e sem intenção de difamar. Pediu, ainda, a
aplicação da pena no mínimo legal. No decorrer do processo, testemunhas foram
ouvidas e a ré admitiu ter publicado os vídeos nas redes sociais, negando
intenção criminosa.
O conjunto de provas foi suficiente para demonstrar
que as publicações extrapolaram o direito de crítica e feriram a honra da
instituição de ensino, de acordo com a magistrada. A juíza ressalta que o crime
de difamação se configura quando alguém atribui fato ofensivo à reputação de
outrem, inclusive de pessoa jurídica, que possui honra objetiva.
Destacando que o uso das redes sociais amplia o
alcance da ofensa, o que justifica a aplicação da causa de aumento de pena
prevista no Código Penal para delitos praticados ou divulgados online. Para a
magistrada, ficou claro que as declarações poderiam desacreditar a escola
perante a comunidade.

Nenhum comentário:
Postar um comentário