O relator da CPI do Crime Organizado no Senado
Federal, Alessandro Vieira (MDB-SE), sustenta que há “fundadas suspeitas” de
que o contrato de R$ 129 milhões entre o Banco Master e o escritório de Viviane
Barci de Moraes, mulher do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre
de Moraes, seja “produto direto” da lavagem de dinheiro de organizações
criminosas.
Esse é um dos argumentos que embasam o requerimento
em que o senador pede a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e
telemático do Barci de Moraes, protocolado na última segunda-feira (2) no
Senado. Vieira também pediu a convocação de Viviane na comissão e a retirada dos
sigilos de outro escritório mantido por ela, o Barci e Barci, e da empresa Lex
Instituto de Estudos Jurídicos, que como mostramos no blog é dona de imóveis e
carros de luxo da família Moraes.
Os requerimentos ainda dependem da aprovação pela
maioria do colegiado, formado por 11 senadores. A CPI é presidida pelo
governista Fabiano Contarato (PT-ES) e tem o bolsonarista Hamilton Mourão
(Republicanos-RS) como vice.
Entre as justificativas de Vieira para pedir a
derrubada dos sigilos do Barci de Moraes pela CPI do Crime Organizado estão as
negociações entre o Master e a Reag, alvo da Operação Carbono Oculto, que apura
a lavagem de dinheiro de facções criminosas no mercado de combustíveis e em
instituições financeiras. O requerimento aponta que, segundo a investigação, o
Master “teria sido irrigado por bilhões de reais oriundos de fraudes e tráfico
de drogas ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC)”.
“A engenharia financeira desvelada aponta que fundos
de investimento geridos pela Reag captavam recursos da facção criminosa e os
internalizavam no Banco Master através da compra massiva de CDBs. Deste modo,
há fundadas suspeitas de que os R$ 129 milhões devidos à Barci de Moraes
Sociedade de Advogados não constituiriam mera receita operacional de uma
instituição financeira lícita, mas sim o produto direto da lavagem de
dinheiro”, apontou o emedebista.
Ainda na avaliação do senador, o pagamento de R$ 129
milhões pelos serviços advocatícios “desafia a lógica econômica de mercado” e
representa uma “anomalia econômica” pela sua “nítida desproporção de valor”.
“Cifras dessa magnitude são raras até para bancas
globais em casos de fusões multibilionárias”, observa Vieira ao defender a
quebra dos sigilos.
Já no requerimento para convocar Viviane Barci de
Moraes, o senador reforça que a “magnitude de tais cifras apresenta uma
desconexão manifesta com a prática de mercado para o tipo de serviço prestado”,
citando como exemplo um processo de queixa-crime por calúnia movido por Daniel
Vorcaro e pelo Master no qual o escritório de Viviane saiu derrotado, como
mostramos no blog.
Ainda de acordo com o parlamentar do MDB, tais
circunstâncias sugerem que o contrato pode representar um “negócio jurídico
simulado”, levando em conta o contexto do possível envolvimento do Master na
lavagem de capitais do crime organizado.
Desde que o contrato foi revelado pelo blog, em
dezembro de 2025, nem Viviane nem o ministro Alexandre de Moraes explicaram a
razão dos valores tão altos pagos mensalmente e nem quais serviços foram de
fato realizados.
Para Alessandro Vieira, “há, portanto, fundados
indícios de que os vultosos pagamentos à sociedade de advogados tenham origem
em recursos ilícitos, o que pode configurar, em tese, o crime de lavagem de
dinheiro”, reitera.
Diferentemente de um convite, a convocação, se
aprovada pela maioria da CPI, é obrigatória.
Empresa de fachada
Já em relação ao outro escritório mantido por
Viviane, o Barci e Barci, o relator da CPI apontou a existência de uma
“complexa teia de relacionamentos que ligam o Banco Master às sociedades de
advocacia da família Barci de Moraes” e levanta a hipótese dele constituir uma
“empresa de fachada” ao destacar que sua abertura se deu em setembro de 2025,
dois meses antes da liquidação da instituição pelo BC, com atuação em Brasília.
“A criação de uma nova pessoa jurídica às vésperas
do colapso do banco pagador levanta a suspeita veemente de uma manobra de
estratificação ou blindagem patrimonial. Na tipologia clássica de lavagem de
dinheiro, a abertura de empresas sucessoras serve para receber novos fluxos
financeiros desvinculados das contas comprometidas da empresa original,
dissociar o patrimônio dos riscos jurídicos e confundir o rastreamento
financeiro”, afirmou.
“Há fundadas suspeitas de que a Barci e Barci tenha
sido utilizada para recepcionar valores remanescentes do esquema ou ‘recursos
de emergência’ drenados do Banco Master momentos antes da intervenção”.
Vieira alega ainda que institutos jurídicos como o
Lex, ao contrário de escritórios de advocacia, “movimentam recursos através de
rubricas ainda mais nebulosas e subjetivas, como patrocínios institucionais,
cotas de apoio cultural e venda de ingressos corporativos” e, no caso da
empresa mantida pela família, parece atuar “como uma holding patrimonial
disfarçada de entidade acadêmica” também com suspeita de lavagem de dinheiro –
o que também sustentaria a quebra dos sigilos da companhia.
Como publicamos no blog em setembro passado, o
instituto é dono de 11 imóveis cujos valores declarados somam R$ 12,4 milhões,
incluindo a residência do ministro do STF em São Paulo, a sede do escritório de
sua mulher e apartamentos milionários em Campos do Jordão (SP), além de
automóveis, embora sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
seja de “treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial”.
O relator da CPI afirma que, sob essa tipificação, a
compra de imóveis só seria legal se fossem usados para as atividades do Lex, o
que, em função de suas características e valores, seria uma hipótese
“absolutamente inverossímil”.
“Na tipologia clássica de lavagem de dinheiro, a
conversão de ativos financeiros em bens imóveis caracteriza a fase de
integração, o momento crucial em que o capital ilícito é reinserido na economia
formal com aparência de licitude”, escreve Alessandro Vieira.
“A aquisição de mansões ou apartamentos de luxo por
um instituto educacional que, paradoxalmente, não possui corpo discente fixo ou
estrutura física de ensino correspondente, é um alerta vermelho indiscutível”.
Para o senador, caso os sigilos bancários e fiscais
sejam quebrados e apontam a coincidência de datas entre o recebimento de
valores pelo Lex e a quitação de parcelas imobiliárias, haverá “prova
inequívoca da lavagem de dinheiro”.
Malu Gaspar - O Globo

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