sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Justiça dá cinco dias para goleiro Bruno regularizar ‘condicional’ sob risco de prisão

 


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta sexta-feira (6) o prazo de cinco dias para que o ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza regularize o benefício de livramento condicional, sob pena de expedição de mandado de prisão. A decisão é do juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro.

“Intime-se o apenado, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça ao Conselho Penitenciário a fim de realizar o Termo de Cerimônia e efetivar o benefício, sob pena de expedição de mandado de prisão”, determinou o juiz Rafael Estrela Nóbrega.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), apesar de o Judiciário ter concedido o livramento condicional ao ex-atleta, Bruno não foi localizado nos endereços informados à Justiça para a assinatura do chamado Termo de Cerimônia, etapa necessária para a efetivação do benefício, conforme prevê a Lei de Execução Penal. A informação só chegou à Promotoria em 15 de janeiro de 2026, mais de três anos após a concessão do livramento.

Bruno Fernandes foi condenado a 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio. De acordo com os cálculos da Vara de Execuções Penais, o término da pena está previsto para 8 de janeiro de 2031.

Após transferências entre diferentes estados em razão de propostas de trabalho ligadas a uma tentativa de retorno ao futebol, em 2021, a execução penal de Bruno foi centralizada na Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro, com manutenção do regime semiaberto. Em janeiro de 2023, o juízo concedeu a progressão para livramento condicional.

No entanto, a VEP constatou que todas as intimações destinadas ao ex-goleiro retornaram negativas, o que impediu a realização da cerimônia necessária para oficializar o benefício. Na decisão que concedeu novo prazo, o magistrado também determinou a interrupção do cumprimento da pena no período entre a concessão do livramento e sua eventual oficialização.

Em nota, o Ministério Público informou que solicitou ao Judiciário que o livramento condicional seja tornado sem efeito de forma imediata, já que o benefício não foi efetivado conforme o artigo 137 da Lei de Execução Penal. Caso o pedido seja acolhido, Bruno poderá voltar a ser preso. O Tribunal de Justiça não informou qual regime seria aplicado em caso de descumprimento da determinação.

 

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