O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou
nesta sexta-feira (6) o prazo de cinco dias para que o ex-goleiro do Flamengo
Bruno Fernandes das Dores de Souza regularize o benefício de livramento
condicional, sob pena de expedição de mandado de prisão. A decisão é do juízo
da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro.
“Intime-se o apenado, pessoalmente, para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça ao Conselho Penitenciário a fim de
realizar o Termo de Cerimônia e efetivar o benefício, sob pena de expedição de
mandado de prisão”, determinou o juiz Rafael Estrela Nóbrega.
Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro
(MPRJ), apesar de o Judiciário ter concedido o livramento condicional ao
ex-atleta, Bruno não foi localizado nos endereços informados à Justiça
para a assinatura do chamado Termo de Cerimônia, etapa necessária para a
efetivação do benefício, conforme prevê a Lei de Execução Penal. A informação
só chegou à Promotoria em 15 de janeiro de 2026, mais de três anos após a
concessão do livramento.
Bruno Fernandes foi condenado a 23 anos e um mês de
reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e
lesão corporal contra Eliza Samudio. De acordo com os cálculos da Vara de
Execuções Penais, o término da pena está previsto para 8 de janeiro de 2031.
Após transferências entre diferentes estados em
razão de propostas de trabalho ligadas a uma tentativa de retorno ao futebol,
em 2021, a execução penal de Bruno foi centralizada na Vara de Execuções Penais
(VEP) do Rio de Janeiro, com manutenção do regime semiaberto. Em janeiro de
2023, o juízo concedeu a progressão para livramento condicional.
No entanto, a VEP constatou que todas as intimações
destinadas ao ex-goleiro retornaram negativas, o que impediu a realização da
cerimônia necessária para oficializar o benefício. Na decisão que concedeu novo
prazo, o magistrado também determinou a interrupção do cumprimento da pena no
período entre a concessão do livramento e sua eventual oficialização.
Em nota, o Ministério Público informou que solicitou
ao Judiciário que o livramento condicional seja tornado sem efeito de forma
imediata, já que o benefício não foi efetivado conforme o artigo 137 da Lei de
Execução Penal. Caso o pedido seja acolhido, Bruno poderá voltar a ser preso. O
Tribunal de Justiça não informou qual regime seria aplicado em caso de descumprimento
da determinação.

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