O impeachment de um ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) é o mecanismo pelo qual o Congresso pode processar um integrante
da Corte por crime de responsabilidade. Embora esteja previsto na lei, nenhum
ministro do STF foi destituído por esse instrumento na história do país.
A notícia é do Metrópoles. Nos últimos anos, intensificaram-se
as solicitações para afastamento dos ministros da Corte. Qualquer pessoa pode
entrar com o pedido e cabe ao Senado avaliar se ele é válido. Entre os crimes
de responsabilidade previstos, estão o de proferir julgamento, quando, por lei,
seja suspeito na causa, e exercer atividade político-partidária.
O ministro Alexandre de Moraes lidera o número de
representações, mas o nome de Dias Toffoli ganhou destaque após virem a público
informações sobre sua relação com o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco
Master. Desde as primeiras revelações da conexão entre eles, quatro pedidos
foram apresentados ao Senado. Todos eles ainda aguardam decisão da presidência
da Casa se serão aceitos ou indeferidos.
Previsto na Lei nº 1.079, de 1950, o processo segue
regras semelhantes às aplicadas ao presidente da República, com etapas formais
e prazos definidos ao longo da tramitação.
A principal diferença está em quem pode dar
andamento ao pedido. No caso do presidente da República, cabe ao presidente da
Câmara aceitar a denúncia. Já em relação a ministros do Supremo, essa decisão é
do presidente do Senado, atualmente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Caso
inédito
O impeachment de ministro do STF está previsto na
Lei nº 1.079/1950, mas nunca houve destituição na história do país.
Cabe ao presidente do Senado decidir se admite ou
arquiva o pedido, diferentemente do rito aplicado ao presidente da República.
Qualquer cidadão pode apresentar denúncia; hoje há
25 pedidos envolvendo Toffoli, sendo 16 já indeferidos.
O rito prevê comissão com prazos de 10 dias e
condenação exige voto de dois terços dos senadores.
Dos 25 pedidos que ainda constam no sistema do
Senado e incluem o nome de Dias Toffoli, 16 foram indeferidos. Incluindo o mais
recente, protocolado na quinta-feira (12/2), há 10 em tramitação ou aguardando
manifestação da Advocacia do Senado.
Não há prazo definido para o presidente do Senado
analisar um pedido após o protocolo, o que permite que a denúncia permaneça sem
decisão por tempo indeterminado.
Se o pedido for aceito, ele é lido no plenário e
encaminhado a uma comissão especial. O colegiado deve ser instalado rapidamente
e, em até 48 horas, precisa eleger presidente e relator.
A comissão tem até 10 dias para emitir parecer
inicial sobre a admissibilidade. Os pareceres são votados em plenário por
maioria simples, ou seja, para avançar precisam de 41 votos.
Caso isso ocorra, o ministro é notificado e tem 10
dias para apresentar defesa. Depois dessa etapa, a comissão dispõe de mais 10
dias para elaborar parecer final.
Se a acusação for considerada procedente, o ministro
é afastado até o julgamento definitivo. Na fase final, o Senado atua como
tribunal e, para condenação, são necessários dois terços dos votos dos
senadores: 54 dos 81 parlamentares. Em caso de condenação, há perda do cargo e
inabilitação para função pública por até cinco anos; se absolvido, o ministro
retorna ao posto.
Crimes de responsabilidade
A Lei do Impeachment prevê cinco crimes de
responsabilidade que podem levar ao impedimento de ministro do Supremo:
altera, por qualquer forma, exceto por via de
recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito
na causa;
exercer atividade político-partidária;
ser patentemente desidioso no cumprimento dos
deveres do cargo;
proceder de modo incompatível com a honra dignidade
e decoro de suas funções.
Pedidos podem ser apresentados por cidadão comum
Qualquer cidadão pode apresentar pedido de
destituição de ministro do STF. Em dezembro, o ministro Gilmar Mendes chegou a
proferir decisão restringindo essa possibilidade à Procuradoria-Geral da
República (PGR), mas recuou após críticas.
À época, Gilmar Mendes explicou que a restrição era
para “evitar o uso político do mecanismo” e para corrigir distorções da lei. O
caso ainda será analisado pelos ministros em sessão presencial da Corte, sem
data para ocorrer.

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