O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN),
por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Apodi, recomendou que a Câmara de
Vereadores do município anule a eleição da mesa diretora para o biênio
2027-2028, que foi realizada de forma antecipada no mês de agosto de
2025.
A recomendação baseia-se no entendimento do Supremo
Tribunal Federal, que define limites para a escolha dos cargos de direção nos
legislativos. Segundo o tribunal, os estados e municípios não possuem liberdade
total para definir as datas dessas eleições. É necessário seguir princípios que
garantam a renovação política e a democracia dentro das casas de leis,
impedindo que escolhas sejam feitas em períodos muito distantes do início do
mandato.
A antecipação excessiva da eleição dificulta que
grupos com menos vereadores disputem a liderança da Câmara no futuro. Esse
distanciamento entre o dia da votação e o início do trabalho da nova mesa
diretora prejudica a alternância no poder. Além disso, a prática reduz a chance
de a direção da casa refletir as mudanças políticas e sociais que podem ocorrer
ao longo do tempo na sociedade e no próprio parlamento.
O Supremo Tribunal Federal decidiu em casos recentes
que cada mandato deve ser legitimado por uma eleição próxima ao seu início. O
entendimento jurídico atual é de que não se pode concentrar em um único momento
a escolha de duas chapas diferentes para períodos distintos. Essa prática
retira dos parlamentares que estarão em exercício no futuro o direito de
decidir quem deve comandar a instituição naquele momento específico.
Decisões judiciais aplicadas a outros estados, como
Tocantins, Amazonas, Pernambuco e no próprio Rio Grande do Norte, reforçam que
a antecipação é irregular. O Tribunal considera que a vontade dos eleitores e
de seus representantes deve ser manifestada em data próxima ao exercício do
cargo. Isso garante que os escolhidos para a mesa diretora representem a
realidade política atual e não apenas os interesses de um grupo majoritário do
passado.
Diante desses fatos, o MPRN fixou um prazo de dez
dias úteis para que o presidente da Câmara de Vereadores de Apodi adote as
medidas administrativas necessárias para cancelar a eleição. O objetivo é
corrigir a falha e garantir que o processo ocorra em conformidade com as
decisões da justiça brasileira.
Com informações de Blog Saulo Vale

Nenhum comentário:
Postar um comentário