As regras da aposentadoria do INSS mudam a partir de
1º de janeiro de 2026, seguindo o cronograma anual da reforma da Previdência de
2019. As alterações afetam principalmente as regras de transição para quem já
estava no mercado de trabalho antes da reforma.
A Emenda Constitucional 103 instituiu idade mínima
de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de mudanças no cálculo dos
benefícios, com objetivo de reduzir o déficit previdenciário.
Quem começou a contribuir após 13 de novembro de
2019 só pode se aposentar pela regra da idade mínima.
Já os trabalhadores que contribuíam antes dessa data
podem usar regras de transição, como:
- sistema
de pontos (idade + tempo de contribuição),
- idade
mínima progressiva,
- ou pedágio
de 100% sobre o tempo que faltava em novembro de 2019.
Segundo o advogado João Badari, quem completou os
requisitos até 2025 mantém o direito adquirido, mesmo que faça o pedido apenas
em 2026. Nesses casos, vale a regra mais vantajosa da época em que os critérios
foram cumpridos. Os valores atrasados, porém, só são pagos a partir da data do
pedido.
Esse direito também permite o uso de tempos
especiais, como atividade insalubre, trabalho rural, serviço militar, períodos
como servidor público e vínculos reconhecidos na Justiça.
Em 2026, a regra de pontos exigirá:
- 103
pontos para homens (mínimo de 35 anos de
contribuição)
- 93
pontos para mulheres (mínimo de 30 anos)
A pontuação aumenta anualmente até atingir 105
pontos para homens e 100 para mulheres em 2033.
Mais detalhes:
- Outra
regra de transição válida é a da idade mínima para a aposentadoria por
tempo de contribuição
- Homens
devem ter, no mínimo, 35 anos de contribuição ao INSS e mulheres, 30 anos
na data do pedido
- A
idade mínima exigida deles é de 64 anos e seis meses e, delas, 59 anos e
seis meses. Essa idade sobe meio ponto a cada ano
- Os
professores que já estavam no mercado de trabalho formal, em escola
particular, podem se aposentar pela regra de transição, que também muda em
2026
- Há
duas opções: por pontos e por idade mínima
- A
diferença é que professores e professoras se aposentam com tempo mínimo
menor do que os demais segurados
- Na
transição por pontos, eles devem cumprir o tempo mínimo de contribuição e
atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição. A pontuação
será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos
para mulher e 105 pontos para homem
Veja como funciona:
- Em
2026, a soma da idade e do tempo de contribuição é de 88 pontos para as
mulheres e 98 pontos para os homens
- O
tempo mínimo de contribuição é de 25 e 30 anos, respectivamente
Idade mínima:
- Em
2026, a idade mínima de contribuição será de 54 anos e seis meses para
mulheres e 59 e seis meses para os homens
- O
tempo de contribuição mínimo é de 25 e 30 anos, respectivamente
- A
idade aumenta seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para
mulher e 60 anos para homem
O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo site
ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Caso faltem documentos, o INSS
poderá fazer exigências, que podem ser atendidas online ou em uma agência.
Especialistas alertam que o envelhecimento da
população pressiona o sistema e novas mudanças são discutidas, enquanto ações
no STF podem impactar as contas da Previdência. Até agora, decisões da Corte
têm sido desfavoráveis aos aposentados do INSS.
Com informações de Blog do BG

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